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Economia

Distribuidoras de energia pedem isenção de tributos para mais pobres

Texto da reforma tributária não menciona regime especial por renda

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O novo modelo tributário, em que o pressuposto é a generalidade, isto é, ter a menor quantidade possível de exceções, faz com que a regra que está sendo pensada acabe afetando os consumidores de baixa renda. A avaliação é da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

O diretor Institucional e Jurídico da Abradee, Wagner Ferreira, diz acreditar que, caso seja confirmada uma alíquota em torno de 27%, isso significaria aumento de até 30% nas contas de energia elétrica das famílias mais humildes, porque o texto atual da reforma tributária não menciona regime especial ou redução de tributos para as classes menos favorecidas. Hoje, os consumidores de baixa renda têm isenção tributária ou redução de alíquota em relação à alíquota normal.

“Se hoje esse consumidor já tem uma redução de alíquota ou a isenção, e se na virada de modelo da reforma tributária ele vai passar a ser tratado de uma maneira comum, ele vai passar a pagar uma alíquota cheia. Isso significa ter um aumento de tributo na conta de luz dos consumidores de baixa renda”, assegurou Ferreira.

Cashback

Ferreira destaca que o Senado Federal trouxe uma sinalização de compreensão sobre a questão. “Esse consumidor de baixa renda tem que ter um tratamento diferenciado. Porque se eu for tratá-lo de maneira igual, ele vai pagar mais tributo. E pagar mais tributo em uma classe de consumidores que tem renda de até meio salário-mínimo é algo perigoso que pode, inclusive, inviabilizar serviços e acesso a itens essenciais para a vida dessas famílias. Aumentar a conta de luz em R$ 30 ou R$ 40 em uma conta de R$ 80, R$ 90 ou R$ 100 para quem ganha meio salário-mínimo é um impacto muito grande”, ponderou.

O Senado pretenderia então que o consumidor de baixa renda tenha “obrigatoriamente” uso de cashback, mecanismo ainda não regulamentado, que prevê a devolução de impostos para um determinado público, visando reduzir as desigualdades de renda. O pressuposto econômico do cashback é que a pessoa pague para depois ter devolvido o valor pago. Wagner Ferreira questionou como o consumidor de baixa renda vai pagar se não tem renda? “Se ele já foi identificado como alguém com necessidade de atendimento de uma política pública, já tem cadastro no município, já comprovou sua condição socioeconômica, para que eu vou colocar um benefício indireto como o cashback se ele pode ter o benefício direto da isenção? Não faz sentido isso”.

A Abradee defende a isenção de tributos para famílias humildes. Caso a escolha do legislador seja pelo cashback, que esse mecanismo seja simultâneo. Ou seja, no mesmo momento que o tributo é cobrado, o valor é devolvido para o consumidor de baixa renda, para que não gere efeito financeiro para ele. “Porque, se gerar efeito financeiro, ele pode ter maior risco de inadimplência, pode deixar de acessar itens essenciais para o seu orçamento familiar, e vai criar, certamente, uma questão socioeconômica dentro dos municípios”, apontou o diretor.

Direito

Nas regiões Norte e Nordeste, principalmente, 40% dos consumidores são de baixa renda, atendidos pela tarifa social. O argumento da Abradee se baseia na perspectiva de que esse novo sistema vai durar muitos anos. A entidade entende que se a intenção é reduzir desigualdades no país, isso deve ser feito da maneira mais objetiva, transparente e mais adequada. Ele argumenta que a tarifa social existe há mais de 20 anos. Por isso, não há nada que justifique a criação de um obstáculo para fazer chegar a esse consumidor um benefício a que tem direito.

Ferreira reiterou que para um consumidor de baixa renda que já está identificado, já foi cadastrado no sistema de política pública, inserido nas distribuidoras pelos municípios, sob fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) e atende a 17 milhões de lares, cerca de 70 milhões de pessoas, não faz sentido criar um item a mais para fazer chegar a ele um benefício.

O posicionamento da Abradee está sendo levado ao Congresso Nacional e também à sociedade. A entidade apresentou quatro emendas, sendo duas nesta segunda-feira (6),visando aprimorar o texto do cashback para o consumidor de energia, para que ele seja simultâneo. Junto aos congressistas, a Abradee pede sensibilidade para que haja um “olhar qualificado sobre essa questão”.

Segundo Wagner Ferreira, há um bom indicativo para uma solução. O compromisso é que nessa terça-feira (7) seja lido o novo relatório do senador Eduardo Braga, para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) entre amanhã (7) e quarta-feira (8), de modo que o novo texto possa ir a plenário, para se consumar. A perspectiva, entretanto, é que a parte do plenário ficará para depois do feriado de 15 de novembro. O compromisso que vem sendo apresentado pelos tomadores de decisão é que a reforma tributária seja aprovada ainda em 2023.

Bem essencial

A Abradee sustenta a necessidade de que seja definido no texto da reforma tributária que a energia elétrica é bem essencial à população. Isso é importante para evitar que esse insumo sofra no futuro com novos aumentos de imposto, garante que o valor da conta ainda seja acessível à população mais carente e seja, de fato, insumo para que o país desenvolva sua economia e melhore a vida das pessoas.

Dados de 2022 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que uma redução de 10% no valor da tarifa de energia provoca aumento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de todos os bens e serviços produzidos no país) em 0,45%, ou o equivalente a cerca de R$ 40 bilhões por ano que poderiam ser gastos pelas famílias e investidos pelas empresas com outros objetivos.

Durante o seminário Tributação e Desigualdades no Sul Global: Diálogos sobre Justiça Fiscal, promovido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e pela organização Oxfam Brasil, em setembro deste ano, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que exceções instituídas pelo Congresso Nacional reduziram o espaço para a devolução parcial de tributos pagos pelos mais pobres sobre a cesta básica e outros produtos. Deixou claro, contudo, que o cashback poderá ser instituído, mesmo que em escala menor que o previsto.

“Ao optar por fazer desoneração da cesta básica e de outros produtos, o Congresso Nacional, vamos ser bem claros, reduziu o espaço para fazer o cashback. Não quer dizer que não terá. Existe a possibilidade de ter o cashback, mas ele certamente será menor do que poderia ser”, disse Appy.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Inflação oficial de agosto fecha em -0,32%, menor taxa em quatro anos

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Bônus de Itaipu e a queda de preço dos alimentos e dos transportes fizeram a inflação oficial de agosto fechar em -0,32%, a menor taxa desde agosto de 2022, quando o índice alcançou -0,36%.

Em julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi 0,07%. Em agosto de 2025, -0,11%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação negativa de agosto fez o índice acumular 4,22% em 12 meses – menor valor desde março de 2026 (4,14%). Em julho, a soma estava em 4,44%.

O IPCA do mês passado veio abaixo da estimativa do mercado. O Boletim Focus da última terça-feira (8), sondagem do Banco Central (BC) com agentes do mercado financeiro, projetou a inflação de agosto em -0,23%. Para o fim de 2026, a expectativa do mercado é de 5%.

A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.

Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). A meta é considerada descumprida se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.

Influências

Dos nove grupos pesquisados pelo IBGE, quatro apresentaram deflação em agosto.

  1. Alimentação e bebidas: -0,34% (impacto de -0,07 ponto percentual);
  2. Habitação: -1,87% (-0,29 p.p.);
  3. Artigos de residência: 0,64% (0,02 p.p.);
  4. Vestuário: 0,12% (0,00 p.p.);
  5. Transportes: -0,86% (-0,17 p.p.);
  6. Saúde e cuidados pessoais: 0,23% (0,03 p.p.);
  7. Despesas pessoais: 1,30% (0,13 p.p.);
  8. Educação: 0,47% (0,03 p.p.);
  9. Comunicação: -0,09% (0,00 p.p.).

O grupo habitação teve a deflação mais profunda para o mês desde o início do Plano Real, em 1994.

Bônus de Itaipu

A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto que os consumidores receberam na conta de luz do mês, que caiu, em média 7,63%.

O bônus consiste na distribuição do saldo positivo da conta de comercialização de Itaipu, hidrelétrica estatal, que vira crédito nas contas de energia.

De todo o IPCA de agosto, a conta de luz foi o que mais puxou o indicador para baixo, sendo a menor variação para um mês de agosto de todo o Plano Real.

O analista da pesquisa, Fernando Gonçalves, explica que, como o bônus é restrito ao mês de agosto, a conta de luz virá com essa “devolução” em setembro.

“Não sabemos como ficará o resultado final, mas sabemos que o índice tende a subir.”

Alimentação

A queda de preços em alimentação e bebidas foi a terceira seguida. Em julho, havia recuado 0,67%; em junho, 0,24%.

As principais quedas no grupo foram:

  1. batata-inglesa: -19,89%;
  2. cenoura: -11,22%;
  3. cebola: -11,07%;
  4. tomate: -10,94%;
  5. ovo de galinha: -4,15%;
  6. café moído: -1,86%.

Os alimentos são o grupo de maior peso do IPCA, representando 21,5% da cesta mensal de consumo dos brasileiros.

Avião e combustíveis

No grupo transportes, o maior impacto para a baixa partiu das passagens aéreas, que recuaram 13,17% (impacto de -0,11 p.p.). O bilhete de avião só perdeu para a conta de luz, em termos de peso negativo na inflação.

Os combustíveis também ajudaram a conter o IPCA, com variação de -0,86%. Caíram no mês o etanol (-3,95%), óleo diesel (-0,80%) e gasolina (-0,59%). O gás veicular subiu 2,62%.

O transporte por aplicativo recuou 4,57%. Nesse cálculo, o IBGE adiciona à variação apurada em agosto parte do resultado de julho que, segundo o instituto, “indevidamente, não foi apropriado no referido mês”.

Espalhamento

O índice de difusão, que mostra o quanto a inflação está espalhada, foi de 54%, ou seja, 54% dos 377 produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram aumento de preço. Em julho, era de 50%.

O IBGE desagrega o IPCA em dois grupos, o de serviços, que traz os preços que sofrem mais influência do aquecimento ou esfriamento da economia – ou seja, mais suscetíveis à taxa Selic – e o de preços monitorados, que costumam ser controlados por contratos, e os combustíveis.

Em agosto, o grupo serviços subiu 0,03%; o de monitorados, que inclui a conta de luz, -1,26%.

Índice

O IPCA apura o custo de vida para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Ao todo, são coletados preços de 377 subitens (produtos e serviços).

Os valores são apurados em dez regiões metropolitanas – Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada

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© Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026 que zera a tarifa de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas pela internet por remessas postais.

A nova legislação trata da tributação simplificada de compras on-line de plataformas do exterior, extinguindo a chamada “taxa das blusinhas”. O texto ainda reduz de 60% para 30% a tarifa para mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa.  

“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”, comentou o presidente Lula.

A medida ainda permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas do imposto de importação tratados na nova lei.

“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”, diz nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).

A Secom acrescentou que o governo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, “além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda”.

Aprovada no Congresso

Editada pelo governo em maio deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.357 foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada, com alterações em relação ao texto original.

Entre as mudanças, foi incluída a isenção que zera o imposto de importação de medicamentos que não tem versão similar no Brasil.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda incluiu a previsão de uma avaliação periódica, a ser feita pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção proposta.

A avaliação periódica deve ainda ser acompanhada por setores empresariais de têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos. O regime de tributação diferenciado terá também que passar por avaliação anual do Congresso Nacional.

Empresários nacionais

A proposta da “taxa das blusinhas” sofreu oposição de setores empresariais nacionais que alegam “concorrência desleal” por parte de empresas estrangeiras, em especial, da China. Para esses empresários, a medida coloca em risco empregos no Brasil ao reduzir o preço de produtos importados.

Na cerimônia de sanção da nova lei, o presidente Lula argumentou que o governo avalia que a isenção não deve causar prejuízos para as empresas nacionais.

“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”, comentou.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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