fbpx
Connect with us

Geral

Indenização a proprietários de terras indígenas preocupa organizações

Constituição veda indenização pela terra nua nas demarcações, afirmam

Publicado

on

Cinco organizações da sociedade civil divulgaram, nesta terça-feira (26), nota pública na qual manifestam preocupação com teses jurídicas apresentadas no julgamento do marco temporal no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre elas, está a indenização aos proprietários que teriam adquirido do Poder Público terras de boa-fé, em áreas terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. 

Na avaliação das entidades, a Constituição veda a indenização do valor da terra nua nas demarcações, mesmo para particulares de boa-fé (art. 231, parágrafo 6º, da CF). Porém, em caso de eventual indenização, após análise de cada caso, elas defendem que ocorra de forma desassociada do procedimento de demarcação, para não tornar o processo ainda mais moroso.

“Do contrário, as demarcações pendentes ficarão inviabilizadas na prática, pois, se tornarão completamente dependentes de vultosos recursos financeiros estatais, que são escassos”, diz a nota divulgada pelas entidades.

O documento é assinado pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos D. Paulo Evaristo Arns, a Comissão Arns; pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi); pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC); e pela Associação Brasileira de Antropologia (ABA) que se dizem confiantes de que o STF se manterá como maior de guardião da Constituição Federal de 1988 e protetor dos direitos fundamentais de grupos sociais minoritários e vulnerabilizados, como os povos indígenas brasileiros.

O Supremo rejeitou, na última quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas por 9 votos e a 2. Com a decisão, a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. O julgamento foi finalizado nesta tarde, e a Corte definiu pela indenização aos ocupantes de boa-fé.

Permuta de terras

Outro ponto rechaçado pelas entidades é a possibilidade de permuta de terras indígenas com outras áreas. Elas apontam que essa hipótese não foi contemplada pela Constituição Federal e que as terras indígenas são absolutamente insubstituíveis.

A nota destaca que a possibilidade de troca do bem imóvel não deve realizada nem mesmo com a autorização da própria comunidade indígena e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Explica ainda os riscos se a autorização dos povos originários fosse considerada.

“Em contexto de crise e diante de pressões externas, comunidades podem se ver forçadas a abrir mão de seus territórios tradicionais, em troca de outros que não tenham para elas o mesmo valor espiritual. A Constituição brasileira não consagra essa possibilidade, que o STF não deve chancelar.”

Mineração em terras indígenas

Como terceira contraposição, as organizações entendem que a mineração em terras indígenas representa grave risco aos direitos desses povos, bem como à proteção do meio ambiente. Para os representantes, o assunto não foi discutido no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.017.365, pelo STF, e povos indígenas e a sociedade não se manifestaram a respeito. Por isso, não caberia tratar da questão dentro do processo, neste momento, sob pena de grave afronta ao devido processo legal.

A nota trata dos prejuízos aos povos indígenas e ao meio ambiente a partir da exploração mineral nos territórios. “A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos (hidrocarbonetos) e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua Soberania Alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual.”

A nota termina com a defesa da plena participação e inclusão dos povos indígenas nas discussões de temas que lhes digam respeito. “É preciso levar a sério o que dizem os povos indígenas sobre os seus próprios direitos.”

Senado

Nesta quarta-feira (28), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou projeto de lei que impõe o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários dos senadores.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Geral

Mega-Sena acumula e prêmio vai a R$ 60 milhões

Números sorteados foram 01 – 13 – 19 – 46 – 50 – 57

Publicado

on

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2.800 da Mega-Sena, sorteado nesta terça-feira (26), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Com isso, o prêmio acumulou e vai para R$ 60 milhões no próximo sorteio, na quinta-feira (28). 

Os números sorteados foram 01 – 13 – 19 – 46 – 50 – 57.

A quina teve 73 apostas vencedoras que vão receber, cada uma, R$ 47.024. Os 4.093 acertadores da quadra terão o prêmio individual de R$ 1.198.

As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site da Caixa Econômica Federal. Para fazer a aposta pela internet, é necessário fazer um cadastro, ter mais de 18 anos e preencher o número do cartão de crédito.

A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 5.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Continue Lendo

Geral

Processo seletivo com 750 vagas gratuitas na Escola Sesi entra na última semana de inscrição

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas presencialmente na secretaria da Escola Sesi

Publicado

on

Terminam na próxima sexta-feira (29/11) as inscrições ao processo seletivo com vagas gratuitas na educação básica para o ano letivo de 2025 na Rede Sesi de Educação em Mato Grosso do Sul. São ao todo 750 vagas disponíveis para educação infantil, ensino fundamental e nédio, distribuídas entre as sete unidades da rede no Estado (confira lista abaixo).

Deste total, 626 vagas destinam-se a alunos que foram contemplados com vagas de gratuidade no ano letivo de 2024 e que já passaram pelos processos seletivos anteriores. Estes possuem matrículas garantidas para 2025, desde que se encaixem nas condições de permanência. Caso os estudantes não atendam aos requisitos do edital, as vagas serão redistribuídas ao público geral. As demais 124 vagas gratuitas são destinadas a ampla concorrência.

A gratuidade é destinada a estudantes oriundos da rede pública de ensino ou dependentes de trabalhadores da indústria, cujas famílias comprovem condição de baixa renda (até meio salário mínimo por pessoa).

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas presencialmente na secretaria da Escola Sesi. Após análise de documentos, a divulgação dos resultados será realizada a partir de 12 de dezembro.

O edital do processo seletivo e as fichas de inscrição estão disponíveis no site da Transparência Sesi MS (https://transparencia.sesims.com.br/admin/arquivos/download/edital-de-abertura-de-inscricoes-n-01-2025-gratuidade-regulamentar.pdf)

Verifique a distribuição das vagas por cidade, escola e etapa de ensino:

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

Continue Lendo

Geral

UFGD faz concurso para docente das etnias Guarani ou Kaiowá

A remuneração para o cargo varia de R$ 3.046,99 a R$ 7.312,77, conforme a carga horária, além de um auxílio-alimentação de R$ 1.000 para jornadas de 40 horas semanais.

Publicado

on

A UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) abriu inscrições para um concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de uma vaga exclusiva para indígenas das etnias Guarani ou Kaiowá. O cargo é para a carreira de magistério superior, com lotação na Faculdade Intercultural Indígena (FAIND).

Para essa vaga, na área de Ensino Intercultural em Ciências Humanas, os requisitos incluem ser falante das línguas Guarani ou Kaiowá, possuir licenciatura plena em qualquer área e ter mestrado em Educação e Territorialidade, Antropologia, História, Geografia ou Sociologia.

As inscrições, com taxa de R$ 200, devem ser feitas exclusivamente pela internet, de 11 de novembro a 16 de dezembro. O pagamento da taxa pode ser realizado até o dia 19 de dezembro em qualquer agência bancária, dentro do expediente bancário. O edital com todos os detalhes do concurso está disponível na página: https://portal.ufgd.edu.br/vestibular/docente-de-provas-e-titulos-cdpt/cdpt-faind-2024

A remuneração para o cargo varia de R$ 3.046,99 a R$ 7.312,77, conforme a carga horária, além de um auxílio-alimentação de R$ 1.000 para jornadas de 40 horas semanais.

ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO

Os candidatos podem solicitar a isenção da taxa de inscrição entre 11 e 18 de novembro. Podem requerer a isenção as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional, e doadores de medula óssea. O resultado da isenção será divulgado em 26 de novembro e, após o período de recursos, a homologação será realizada em 29 de novembro.

DATA DAS PROVAS

A seleção inclui prova escrita, prova didática (ambas de caráter eliminatório e classificatório) e prova de títulos (de caráter classificatório). Conforme o cronograma, o edital de convite para sorteio de pontos e convocação para a prova escrita será publicado em 7 de março. O sorteio ocorrerá em 8 de março, e a prova escrita será aplicada em 9 de março (domingo). A prova didática e o procedimento de heteroidentificação ocorrerão nos dias 15 e 16 de março, e o cadastramento dos títulos será de 25 a 27 de março.

(Fonte: DouradosNews. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67