Connect with us

Economia

Mato Grosso do Sul anuncia redução da alíquota do ICMS da energia

Medida ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa

Publicado

on

O governo de Mato Grosso do Sul anunciou, ontem (19), a intenção de reduzir em dois pontos percentuais a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) cobrado dos consumidores residenciais e comerciais de energia elétrica.

Segundo o governador Reinaldo Azambuja, a medida, que ainda precisa ser aprovada pela Assembleia Legislativa estadual, vigorará pelo tempo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) mantiver acionada a bandeira vermelha, a mais cara do sistema instituído em 2015 para permitir ao consumidor calcular o quanto ele pagará por kilowatt-hora (kWh) consumido em determinado período.

Dividida em dois patamares (1 e 2), a bandeira vermelha está em vigor em todo o território nacional desde maio. Em junho, a Aneel acionou o patamar 2. Segundo a agência reguladora do setor elétrico, o menor volume de chuvas durante o período úmido dos anos 2020/2021 prejudicou os principais reservatórios d´água e, consequentemente, a produção hidrelétrica, exigindo o acionamento do parque termelétrico, o que encarece a produção.

A proposta do governo sul-mato-grossense de reduzir o ICMS é inédita e, segundo Azambuja, atende a pedidos de entidades representantes do setor produtivo, beneficiando a todos os consumidores.

“Desde maio, o Brasil está na bandeira vermelha por causa da crise hídrica. A energia cara acaba impactando os custos de produção de alguns segmentos econômicos e também o orçamento doméstico. Por isso, vamos encaminhar esse projeto com urgência para começar a valer em setembro”, afirmou o governador, apostando que os deputados estaduais aprovarão a iniciativa.

O projeto de lei que ainda será enviado à Assembleia Legislativa prevê a redução do percentual do ICMS cobrado de pequenos consumidores (1 a 200 kWh) dos atuais 17% para 15%. Para os que consomem de 201 a 500 kWh, a alíquota cairá de 20% para 18%. Já para aqueles cujo consumo mensal ultrapasse os 501 kWh, o percentual passará de 25% para 23%.

Em nota, o governo estadual informou que deixará de arrecadar cerca de R$ 18,4 milhões em ICMS caso a proposta seja aprovada. Consultada pela Agência Brasil, a secretaria estadual de Fazenda informou que “o dimensionamento da redução da alíquota foi calculado na exata medida da receita tributária extra advinda do aumento da base de cálculo pela cobrança da bandeira vermelha”. Ou seja, de acordo com a própria pasta, o impacto financeiro para os cofres públicos será “zero”.

Representante da Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor de Mato Grosso do Sul (Abccon) no conselho estadual de Consumidores da Área de Concessão da Energia (Concen), Erivaldo Pereira Marques disse à Agência Brasil que a proposta é boa, mas tímida.

“Esta iniciativa é positiva, mas é só um começo. Seria importante discutirmos o porquê da redução apenas na bandeira vermelha, apenas esporádica. Por que não discutirmos, de forma transparente, sua aplicação em todas as tarifas. Temos que amadurecer esta discussão e nacionalizá-la para que haja uma redução da tarifa básica”, comentou Marques.

Coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Clauber Leite também defendeu que a iniciativa sul-mato-grossense sirva de exemplo para que outras unidades federativas “adotem medidas ainda mais agressivas”.

“O Idec entende que a medida é adequada, mas deveria ser mais ampla. Isso não só devido ao peso cada vez maior das tarifas de energia sobre o orçamento da maioria das famílias brasileiras, como pelo fato de a cobrança de ICMS sobre o valor das bandeiras tarifárias ser ilegal, já que o fato gerador do imposto deve ser a circulação de mercadorias (mudança de titularidade) ou a prestação de serviços. Portanto, o ICMS deveria ser norteado pela energia efetivamente usada pelo consumidor, não pela cobrança de uma taxa, como é o caso da bandeira”, argumentou Leite.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

Economia

É melhor fazer a declaração do IRPF completa ou simplificada?

Publicado

on

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Na hora de prestar contas com a Receita Federal, uma dúvida é comum a milhões de brasileiros: qual o melhor modelo de declaração para pagar menos imposto ou aumentar a restituição? 

A decisão entre o desconto simplificado e o modelo por deduções legais pode fazer uma grande diferença no seu bolso.

“A declaração completa é ideal para as pessoas que têm muitas despesas dedutíveis na área de saúde, educação, previdência privada e dependentes. Permite que eu detalhe todas as minhas despesas. Na declaração simplificada, aplica o desconto padrão de 20%, sem necessidade de comprovação das minhas despesas. É indicada para pessoas que têm pouca despesa dedutível”, explica o professor de ciências contábeis da Faculdade Anhanguera, Gilder Daniel Torres.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Despesas com educação e saúde

Para quem opta pelo modelo completo, as despesas com educação são um pilar importante, mas exigem atenção aos detalhes.

O abatimento vale para mensalidades escolares, graduação e cursos técnicos, mas deixa de fora o material escolar e os cursos de idiomas.

Agora, se o seu gasto foi com saúde, o cenário é outro: não existe limite de valor para a dedução. Mas cuidado com as exclusões.

Procedimentos puramente estéticos, compra de medicamentos em farmácias ou gasto com acompanhantes em hospitais não dão direito ao abatimento.

>> Confira no Tira-Dúvidas do IR 2026

A melhor estratégia para o contribuinte é testar os dois modelos, simplificado e completo.

“Utilizar seus gastos com saúde, educação, colocar seus dependentes na declaração. Gastos com médicos, dentistas, hospitais, plano de saúde, podem ser deduzidos sem limites, desde que comprovados os gastos com dependentes. A educação, desde que respeitado o limite anual. Também é possível utilizar os gastos com seus dependentes”, orienta a professora Ahiram Cardoso.

Já o especialista Paulo Pêgas, vice-presidente de controle interno do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC-RJ), dá uma dica importante para não errar na escolha final.

“O contribuinte deve informar as deduções que tem, porque o próprio programa da Receita Federal informa quanto você teria que pagar no modelo completo e quanto você teria que pagar no modelo simplificado. E aí, você escolhe: o menor valor a pagar ou o maior valor a restituir.”

O modelo simplificado é mais prático, mas se você tem dependentes e gastos elevados com saúde e educação, o modelo completo pode ser o seu maior aliado. 

Organize seus recibos, compare os modelos no sistema e garanta o melhor resultado financeiro.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

Continue Lendo

Economia

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

Publicado

on

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o ano que vem, com aumento nominal de 5,92%. O valor consta do Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027, enviado nesta quarta-feira (15) ao Congresso Nacional.

O reajuste segue a projeção de 3,06% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para os 12 meses terminados em novembro mais o crescimento da economia em 2025, limitado ao crescimento de gastos de 2,5% acima da inflação, determinado pelo arcabouço fiscal. A estimativa para o INPC também consta do PLDO.

O projeto também apresentou previsões de R$ 1.812 para o salário mínimo em 2028, de R$ 1.913 para 2029 e de R$ 2.020 para 2030. As projeções são preliminares e serão revistas no PLDO dos próximos anos.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Em 2023, o salário mínimo voltou a ser corrigido pelo INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB, soma das riquezas produzidas pelo país, de dois anos antes. Essa fórmula vigorou de 2006 a 2019. Por essa regra, o salário mínimo aumentaria 2,3% acima do INPC.

O pacote de corte de gastos aprovado no fim de 2024, no entanto, limitou o crescimento. Isso porque o salário mínimo entrou nos limites do arcabouço fiscal, que prevê crescimento real (acima da inflação) dos gastos entre 0,6% e 2,5%. Como o crescimento de 2,3% no PIB está abaixo do teto de 2,5%, a expansão da economia em 2025 poderá ser aplicada.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

Continue Lendo

Economia

Abono salarial começa a ser pago para nascidos em março e abril

Publicado

on

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério do Trabalho e Emprego inicia, nesta quarta-feira (15), o pagamento do terceiro grupo de trabalhadores com direito ao abono salarial. Em nota, a pasta informou que serão pagos benefícios a um total de 4.272.981 trabalhadores nascidos em março e abril, com um desembolso de R$ 5,4 bilhões.

“O abono salarial será pago a 3.826.355 trabalhadores vinculados a empresas privadas cadastradas no Programa PIS, por meio da Caixa Econômica Federal, e a 446.626 trabalhadores servidores públicos vinculados ao Programa Pasep, por meio do Banco do Brasil”, destacou o comunicado.

O valor do benefício varia de R$ 136 a R$ 1.621, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2024. Em 2026, o calendário de pagamento do abono salarial teve início em 16 de fevereiro. Os valores, segundo a pasta, ficarão disponíveis aos trabalhadores até 30 de dezembro de 2026.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Quem tem direito

Têm direito ao abono salarial trabalhadores que atendem a critérios como:

  • estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
  • ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até o valor de referência de R$ 2.766 de remuneração mensal no ano-base 2024;
  • ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • ter seus dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Pagamento

O pagamento do abono salarial pela Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta do trabalhador (corrente, poupança ou Conta Digital) ou por meio do aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será realizado por meio de canais como agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais disponibilizados pelo banco.

Já no Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED ou Pix e presencialmente, nas agências de atendimento, para trabalhadores não correntistas e que não possuem chave Pix.

“Informações adicionais poderão ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho ou pelo telefone 158”, concluiu a pasta.

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67