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Duas aldeias receberão ação itinerante da Justiça Federal

O atendimento será realizado entre 11 a 15 de setembro, das 8h30 às 16h30, diretamente nas aldeias.

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A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul anunciou nesta segunda-feira (28) que irá realizar mais uma edição do Juizado Especial Itinerante, entre 11 a 15 de setembro, no município de Aquidauana, localizado a 141 quilômetros da Capital. O atendimento será realizado das 8h30 às 16h30, diretamente nas aldeias.

De acordo com a nota enviada à imprensa, indígenas das Aldeias Limão Verde e Bananal serão beneficiados na ação, cujo objetivo é levar os serviços prestados pela Justiça Federal a locais distantes dos fóruns e de difícil acesso aos jurisdicionados, na busca de soluções relacionadas à Previdência e à Assistência Social.

“Esta ação itinerante será um marco tanto para a Justiça Federal quanto para a população indígena de Mato Grosso do Sul. Pela primeira vez, o Juizado Especial Federal e instituições parceiras levarão seus serviços até os povos originários. Significa uma efetividade na concretização dos direitos humanos, de olhar e de inclusão da população indígena. Nossa expectativa é grande”, disse a diretora do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, juíza federal Monique Marchioli Leite.

Com o apoio da Prefeitura de Aquidauana, do Estado do Mato Grosso do Sul, da UFMS (Universidade Federal do Mato Grosso do Sul) e outras entidades, os moradores poderão obter orientações jurídicas e previdenciárias, realizar perícias e tirar o documento de identidade, CPF e título de eleitor.

No atendimento, é importante apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de residência, documentos ou provas do direito alegado, como atestados, laudos, exames. Caso não tenha documento de identidade, será possível expedir no local, com a certidão de nascimento ou de casamento.

(Fonte: Campo Grande News. Foto: Reprodução)

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Forças Armadas iniciam alistamento voluntário feminino

Militares alertam contra golpes para obtenção de certificados

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O alistamento militar voluntário feminino nas Forças Armadas foi aberto e o prazo para as inscrições facultativas vai até 30 de junho. Podem se candidatar mulheres nascidas no ano de 2007, que completam 18 anos em 2025.

A incorporação está prevista para ocorrer no primeiro semestre de 2026 (de 2 a 6 de março) ou no segundo semestre (de 3 a 7 de agosto). A duração do serviço militar será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos.

As interessadas devem residir em um dos 28 municípios (de 14 estados) previstos no Plano Geral de Convocação, estabelecido em portaria do Ministério da Defesa: Águas Lindas de Goiás (GO), Belém (PA), Belo Horizonte (MG), Brasília (DF), Campo Grande (MS), Canoas (RS), Cidade Ocidental (GO), Corumbá (MS), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Formosa (GO), Fortaleza (CE), Guaratinguetá (SP), Juiz de Fora (MG), Ladário (MS), Lagoa Santa (MG), Luziânia (GO), Manaus (AM), Novo Gama (GO), Pirassununga (SP), Planaltina (GO), Porto Alegre (RS), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santa Maria (RS), Santo Antônio do Descoberto (GO), São Paulo (SP) e Valparaíso de Goiás (GO).

O número de vagas para mulheres no serviço militar voluntário crescerá progressivamente até que atinja 20% das vagas. Este ano estão sendo oferecidas 1.465 vagas – 1.010 vagas para o Exército; 300 para a Aeronáutica e 155 para a Marinha. A expectativa é a de  que sejam aumentados progressivamente esses números, até que se atinja um índice de 20% das vagas do serviço militar.

As jovens que venham se candidatar deverão fazer seleção que inclui entrevista, testes físicos e exames de saúde. Conforme a cidade, elas poderão escolher a força que desejam integrar. Na Marinha, as mulheres serão incorporadas como marinheiros-recrutas, no Exército como soldados e na Aeronáutica como soldados de segunda-classe.

Cuidado com golpes

O alistamento pode ser feito presencialmente nas juntas de serviço militar da Aeronáutica, Exército e  Marinha; ou pela internet. Em aviso na página eletrônica, as Forças Armadas alertam contra golpes.

Segundo a informação, “golpistas atraem o cidadão que deseja emitir certificados militares com sites fraudulentos que prometem facilidades na obtenção destes documentos.” O alerta orienta que pagamentos para o alistamento só deverão ser feitos na página do alistamento.

O alistamento de mulheres era inédito no Brasil, mas já havia o ingresso de mulheres nas carreiras militares desde a década de 1980. Atualmente, 37 mil mulheres trabalham nas Forças Armadas (10% do efetivo), após aprovação em concurso público ou como militares temporárias.

Segundo nota do Ministério da Defesa, elas são lotadas principalmente “nas áreas de saúde, ensino e logística ou têm acesso à área combatente por meio de concursos públicos específicos em estabelecimentos de ensino, como o Colégio Naval (CN), da Marinha, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), da Aeronáutica.”

Entre os homens, cerca de 1,5 milhão de jovens se apresentam anualmente para o alistamento militar, mas menos de 10% são incorporados. O alistamento militar no Brasil foi regulamentado ainda no tempo do Império (1874).

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Eleitores que não votaram devem justificar ausência até 7 de janeiro

Pedido pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

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O prazo para que o eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais de 2024 justifique a ausência terminará na próxima terça-feira (7). O segundo turno do pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios do país, sendo 15 capitais.

A justificativa vale para quem tem a obrigação de votar, porém não compareceu às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e é facultativo para pessoas com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e também para analfabetos.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela justiça eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não-comparecimento em cada um dos turnos.

Como justificar

A justificativa pós-eleição pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou online por meio do aplicativo para smartphones, o e-Título da Justiça Eleitoral ou pela internet.

O eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou o mesmo suspenso poderá justificar a falta pelo e-Título. No app, o eleitor faltoso deve acessar o link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

Então, será gerado um código de protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da solicitação. O requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título de eleitor para a devida análise. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, o cidadão será notificado.

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar o número do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá contatar a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

E se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo no ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Ausência ou negativa

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa de R$ 35,13 imposta pela Justiça Eleitoral.

De acordo com a resolução-TSE 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público; receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita pelo juízo eleitoral, será arbitrado o valor da multa pelo magistrado da justiça eleitoral.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Prêmio maior da Mega da Virada sai para oito apostas

Cada uma delas receberá R$ 79.435.770,67

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O sorteio da Mega da Virada 2024, concurso 2.810 da Mega-Sena, foi realizado na noite dessa terça-feira (31).

O prêmio é o maior registrado na história das loterias brasileiras: R$ 635.486.165,38.

Eis os números sorteados: 01, 17, 19, 29, 50, 57.

Oito apostas acertaram a Mega da Virada e cada uma delas receberá R$ 79,4 milhões.

Veja onde foram feitas as apostas ganhadoras que acertaram as seis dezenas: Brasília (DF): duas apostas; Nova Lima (MG): uma aposta; Curitiba (PR): duas apostas; Pinhais (PR): uma aposta; Osasco (SP): uma aposta; e Tupã (SP): uma aposta.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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