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Justiça

Aras defende responsabilidade do Estado em morte por bala perdida

Procurador diz que Estado deve provar que não é o culpado

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou hnesta última sexta-feira (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da responsabilização do Estado nos casos de morte de vítimas de bala perdida em operações policiais realizadas em comunidades.

Para Aras, a responsabilização do Estado deve valer quando a perícia técnica terminar com resultado inconclusivo sobre a autoria dos disparos. No entendimento do procurador, cabe ao governo provar que não foi responsável pela morte de cidadãos durante as operações.

“É patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”, afirmou Aras.

O parecer foi incluído na ação na qual o Supremo vai decidir sobre a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala. A data do julgamento ainda não foi definida.

No processo, os familiares de um homem de 34 anos cobram pagamento de danos morais e pensão, além das despesas com funeral. O cidadão foi alvo de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Outra decisão

Na terça-feira (28), a Segunda Turma do STF decidiu que o estado do Rio de Janeiro deve pagar indenização pela morte de uma criança que foi vítima de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos.

A decisão trata especificamente do caso de menino Luiz Felipe Rangel Bento, de 3 anos, baleado na cabeça enquanto dormia em casa, no Morro da Quitanda, zona norte do Rio, em 2014.

Conforme o entendimento da maioria dos ministros, o governo estadual terá que indenizar a mãe do garoto, Jurema Rangel Bento, em R$ 100 mil, além de pagar os custos processuais e honorários advocatícios. A decisão vale somente para o caso julgado.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STF valida emenda que flexibilizou regime de contratação de servidores

Norma permitiu contratação por meio da CLT

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (6) a Emenda Constitucional n° 19, de 1998, norma que flexibilizou o regime jurídico único dos servidores públicos e permitiu a contratação por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O caso estava em tramitação havia 24 anos e chegou à Corte por meio de ações protocoladas pelo PT, PDT, PC do B e PSB, legendas que faziam oposição ao então presidente Fernando Henrique Cardoso.

Os partidos argumentaram que a emenda não seguiu a correta tramitação legislativa no Congresso, sendo modificada no Senado e não retornando para deliberação da Câmara.

Na sessão de hoje, os ministros finalizaram o julgamento e entenderam que a emenda é constitucional e as mudanças provocadas são válidas para futuras contratações, sem efeito sobre os atuais servidores.

O texto original da Constituição de 1988 obrigava o governo federal, os estados e municípios a criarem um regime jurídico único para seus servidores, que só poderiam ser contratados pela modalidade estatutária. O regime deveria ser aplicado nas autarquias, na administração pública direta e fundações.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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