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Política

Calamidade pública pode ser estendida até dezembro em Naviraí

Pedido é do próprio município e leva em conta impactos negativos da pandemia

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Em atendimento ao pedido da chefe do Executivo Municipal de Naviraí, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Decreto Legislativo 47/2021, de autoria da Mesa Diretora. A matéria prorroga o reconhecimento do estado de calamidade pública no município, em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.

O texto do projeto estende os efeitos do Decreto Legislativo 635, de 3 de junho de 2020. que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em Naviraí, até o dia 31 de dezembro de 2021, e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for aprovado e promulgado pela Casa de Leis em votação única, o estado de calamidade pública na cidade será estendido até o dia 31 de dezembro de 2021, com os efeitos retroagidos a 1º de julho.

“O município de Naviraí ainda sofre com os impactos negativos decorrentes da pandemia, somados ao aumento recente do número de casos, e considerando que o plano nacional de vacinação é progressivo, e ainda está no seu estágio inicial, a prorrogação dos efeitos de reconhecimento do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021 é medida de extrema importância e necessidade”, traz a justificativa do projeto.

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Política

Proposta sobre fim da jornada 6×1 movimenta redes sociais

“Escala 6×1 é desumana”, diz deputada que apresenta PEC

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O fim da jornada de trabalho de 6 dias trabalhados por um dia de descanso ganhou destaque neste domingo (10) nas redes sociais. O debate sobre a proposta ficou em primeiro lugar nos assuntos mais discutidos pelos internautas na rede social X, antigo Twitter.

A extinção da jornada 6×1 faz parte de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) apresentada pela deputada Érica Hilton (PSOL-SP) na Câmara dos Deputados.

A parlamentar tem se engajado nas redes sociais para pressionar os deputados a assinarem o requerimento de apoio à PEC, que precisa de 171 assinaturas para ser apresentada oficialmente. Até o momento, Érica conseguiu metade dos apoiamentos necessários.

Segundo a deputada, a escala 6×1 é desumana. “Isso tira do trabalhador o direito de passar tempo com sua família, de cuidar de si, de se divertir, de procurar outro emprego ou até mesmo se qualificar para um emprego melhor. A escala 6×1 é uma prisão, e é incompatível com a dignidade do trabalhador”, disse a deputada nas redes sociais.

A proposta do Movimento Vida Além do Trabalho (VAT), liderado pelo vereador eleito Rick Azevedo (PSOL-RJ), recebeu o apoio da deputada para pressionar os parlamentares. O movimento já conseguiu a adesão de 1,3 milhão de assinaturas da petição online em defesa da proposta.

Pelo texto da Constituição e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada de trabalho não pode ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, sendo facultada a compensão de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Política

Política de proteção às mães atípicas é tema de projeto

Conforme Mara Caseiro, a proposta reconhece o papel fundamental das mães atípicas que dedicam suas vidas ao cuidado dos filhos

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Nesta terça-feira (29) começou a tramitar, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Lei 236/2024, da deputada Mara Caseiro (PSDB), que institui a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas e também a Semana Estadual das Mães Atípicas.

De acordo com a matéria, a Política Estadual de Proteção e Atenção às Mães Atípicas apresenta a finalidade de propor a assistência psicológica e psiquiátrica às mães de pessoas com deficiência, com foco especial naquelas que são de baixa renda, além de promover a inclusão social das mães atípicas, combatendo a invisibilidade e o estigma enfrentados no cuidado de pessoas com deficiência.

E a Semana Estadual das Mães Atípicas será realizada anualmente, na primeira semana do mês de setembro, com objetivo de fortalecer essa promoção de políticas públicas de proteção às mães atípicas. O texto sugere que a iniciativa estimulará a realização de encontros, seminários, conferências e fóruns de debates para enfatizar a importância do apoio às mães atípicas

“A proposta reconhece o papel fundamental dessas mães, que dedicam suas vidas ao cuidado de seus filhos, enfrentando inúmeras dificuldades. O objetivo principal é apoiar e valorizar essas mães, promovendo políticas integradas entre saúde, educação e assistência social, incentivando a pesquisa, capacitação de profissionais, conscientização da sociedade, e criação de mecanismos de apoio às famílias afetadas”, explicou a parlamentar.

Conforme o projeto, considera-se mãe atípica a mulher e/ou cuidadora responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Déficit de Atenção (TDA), Transtorno dos Espectro Autista (TEA), Atrofia Muscular Espinhal (AME), dislexia, entre outros.

“Apesar dos avanços nas políticas de inclusão das pessoas com deficiência, muitas vezes essas mães enfrentam desafios e traumas que afetam sua saúde mental. A assistência psicológica e psiquiátrica é essencial para que essas mulheres possam enfrentar os desafios diários com mais equilíbrio emocional, proporcionando-lhes melhores condições para cuidar de seus filhos com deficiência e lutar pelos seus direitos”, destacou Mara Caseiro.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Política

Lei: Nova regra garante maior segurança às vítimas de violência doméstica

Antonio Vaz: O objetivo é garantir maior segurança às vítimas, ao proteger suas informações pessoais e as de seus dependentes

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Foi sancionada a Lei 6.331 de 2024, que acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, que estabelece a prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para crianças e adolescentes vítimas e filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. De autoria do deputado Antonio Vaz (Republicanos), a nova norma foi pulicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).

A lei acrescenta o parágrafo com a seguinte redação: Os dados das vítimas de violência doméstica e familiar e de seus dependentes, matriculados ou transferidos de unidade escolar, serão sigilosos e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público, em observância ao disposto na Lei Federal 11.340, de 7 de agosto de 2006.

“O objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar, ao proteger suas informações pessoais e as de seus dependentes. A medida estabelece o sigilo dessas informações, assegurando que apenas autoridades competentes possam ter acesso a elas. Este dispositivo protege as vítimas de eventuais exposições indevidas, resguardando o direito à privacidade e à segurança, principalmente em situações de vulnerabilidade”, destacou o deputado.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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