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Justiça

Crimes de racismo e injúria em MS serão investigados por delegacias especializadas

Intenção do decreto é concentrar a competência das investigações para que haja capacitação profissional

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Como parte de uma das diretrizes da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul – de atender e acolher os grupos minoritários -, o governador do Estado, Eduardo Riedel, decretou que os crimes originalmente motivados por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, convicções religiosas, raciais, culturais e étnicas passem a ser investigados, apurados e reprimidos por delegacias especializadas.

Conforme o decreto publicado na quinta-feira (26), a Deops (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social) passará a investigar, reprimir e apurar as “infrações penais de intolerância, definidas como condutas que configurem violência física, moral ou psicológica, originalmente motivadas pelo posicionamento intransigente e divergente de pessoa ou de grupo em relação a outra pessoa ou a grupo e caracterizado por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas”.

Já a DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídios) passa a ter a função de reprimir, apurar e investigar os crimes de homicídios tentados ou consumados que tiverem a motivação por convicções ideológicas, de gênero, de orientação sexual, religiosas, raciais, culturais e étnicas.

O delegado-geral da Polícia Civil, Roberto Gurgel Filho, explica que anteriormente este tipo de crime era pulverizado, sendo investigado nas delegacias de área.

“O crime era investigado pela delegacia onde o crime foi registrado. Com essa mudança, que faz parte da nossa diretriz de atender os grupos de minorias, estes crimes, sejam eles de violência ou de homicídio, serão investigados por delegacias especializadas. Desta forma é possível aprimorar o trabalho de investigação e oferecer à população um atendimento específico”, destaca o delegado-geral.

Gurgel ressalta que a intenção do decreto é concentrar a competência das investigações para que haja capacitação profissional, com novas formas de investigação, aperfeiçoamento neste tipo de crime e atendimento especializado à população. “Quando uma equipe é responsável por investigar apenas crimes específicos é possível aprimorar o trabalho e capacitar o profissional”, avalia.

Crimes

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Em Mato Grosso do Sul foram contabilizadas 43 ocorrências de racismo em 2022, contra 21 casos em 2021, conforme dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Em ambos os períodos foram somados os crimes de racismo por raça/cor, por LGBTfobia, religião e divulgação do nazismo.

Já as injúrias somaram 308 em 2021 e 469 ocorrências em 2022, tipificadas por raça/ cor, LGBTfobia, religião, idoso e deficiência.

Nova lei

Está em vigor desde o dia 12 de janeiro de 2023 a nova lei que equipara as penas do crime de injúria racial ao de racismo. Agora, a injúria racial pode ser punida com reclusão de dois a cinco anos. Antes, a pena era de um a três anos.

Vale ressaltar que a nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A pena para este tipo de crime será dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, além de ter aumento se o ato for praticado em eventos esportivos ou culturais e para finalidade humorística. De acordo com a técnica da Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para a Promoção da Igualdade Racial, Irinéia Cesário, a mudança traz um novo cenário político para luta antirracista.

“Punir o crime de racismo faz com que ele diminua efetivamente. Entendemos que estamos avançando, mas muito ainda precisa ser feito para que toda a sociedade entenda que atos de discriminação não são mais tolerados e que sim há punição. E nós enquanto Governo do Estado buscamos em nossas ações fortalecer o combate a todo o tipo de discriminação, seja ela por raça, por gênero ou classe social”, afirma Irinéia.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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