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Economia

Saiba quais as principais regras do emprego temporário

Contrato pode durar no máximo 180 dias

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Com a proximidade do Natal, é comum que estabelecimentos comerciais recorram à contratação de empregados temporários para lidar com o aumento das vendas nesta época do ano. A prática é legal e a legislação estabelece regras e direitos para o trabalhador. Seu salário, por exemplo, deve ser igual ao do empregado permanente que realiza funções equivalentes. Quer entender como funciona esse tipo de contratação? A Agência Brasil explica.

O trabalho temporário é usado para atender demanda complementar de serviços decorrentes de fatores imprevisíveis ou de fatores de natureza sazonal, periódica ou intermitente. Também pode ser adotado para substituição transitória de empregado permanente que esteja, por exemplo, de licença ou de férias.

Essa modalidade de contratação costuma ser bem utilizada em épocas de aquecimento no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Black Friday e Natal. Segundo a legislação brasileira, a contratação deve envolver alguma agência de emprego temporário. Essas agências são as responsáveis por contratar e fornecer trabalhadores às empresas que precisam preencher vaga por um curto período.

No Brasil, essa modalidade de contratação foi instituída pela Lei Federal 6.019/1974 e não configura vínculo empregatício. Algumas modificações nas regras foram estabelecidas pela Lei Federal 13.429/2017. Mais recentemente, o Decreto 10.854/2021 reiterou direitos dos trabalhadores e regulamentou o funcionamento das agências.

Conforme a legislação em vigor, o contrato pode durar no máximo 180 dias. Em situações excepcionais, é possível prorrogar por mais 90 dias, desde que a empresa tomadora do serviço comprove a manutenção das condições que geraram a demanda pelo emprego temporário. Vencido esses prazos, a empresa somente poderá contar com o mesmo trabalhador depois de 90 dias. Se nova contratação ocorrer antes desse prazo, fica caracterizado o vínculo empregatício.

Além de receber salário igual ao do trabalhador permanente que exerce funções equivalentes, o contratado deverá ter acesso às mesmas condições de alimentação e de atendimento médico. O empregado temporário também faz jus ao descanso semanal remunerado, ao recebimento de décimo terceiro salário, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aos benefícios e serviços da Previdência Social e ao seguro de acidente do trabalho. Conforme já decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), ele também tem direito às vantagens previstas em normas coletivas pactuadas entre a empresa e os sindicatos que representam o pessoal permanente.

Ao término do contrato, o empregado deve receber o pagamento de férias proporcionais. O valor também é devido em caso de demissão que ocorra sem justa causa ou a pedido do trabalhador. De outro lado, o empregado temporário não tem direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e ao seguro desemprego. Também não é garantida, para as gestantes, estabilidade provisória no emprego.

Agências

Para poder funcionar como agência de emprego temporário, é obrigatório o registro no Ministério da Economia. Uma vez que esteja em condição regularizada, ela pode firmar contrato de prestação de serviço com a empresa que necessita do trabalhador. A partir daí, a agência estabelece contato com o empregado e assina com ele o contrato. Nele, devem constar o salário, a jornada de trabalho, a indicação da empresa tomadora de serviço, a função que será desempenhada e o local de trabalho, entre outras informações.

Com exceção de atividades que têm legislação específica, o contratado poderá cumprir regularmente até oito horas diárias. As horas-extras, no máximo duas por dia, devem ser remuneradas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora. Para trabalhos realizados entre as 22h e as 5h, deve ser pago adicional noturno equivalente a 20% da remuneração.

É importante observar que cabe à agência remunerar o trabalhador e garantir os seus direitos. Ela deve obrigatoriamente anotar a contratação na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou em sistema eletrônico substituto. Também é responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias. É vedado às agências cobrar qualquer tipo de valor do trabalhador temporário. Também não é permitida a contratação de estrangeiros que tenham visto provisório de permanência no país.

O trabalho temporário não se confunde com o trabalho terceirizado nem com o trabalho contratado por prazo determinado, que tenha legislação específica. Na terceirização, uma empresa contrata outra que assume a execução de atividades acordadas entre ambas. Já o contrato por prazo determinado pode ser celebrado para serviços cuja natureza ou temporalidade justifique uma delimitação do período de trabalho, por exemplo, para organização de um evento empresarial.

Casos de fraudes já foram constatados em julgamentos no TST, levando à anulação de contratos e ao reconhecimento de vínculo empregatício. Recorrer a trabalhadores temporários para preenchimento de vagas em nova filial da empresa, por exemplo, é ilegal. Essa nova demanda de serviço não é considerada transitória nem complementar e sim permanente.

(Fonte: Agência Brasil. Foto:Reprodução)

Economia

Taxa de desemprego atinge menor patamar desde 2012

Índice ficou em 6,2% no trimestre encerrado em outubro

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A taxa de desocupação no país, também conhecida como taxa de desemprego, ficou em 6,2% no trimestre encerrado em outubro deste ano. A taxa é a menor registrada desde o início da série histórica da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, em 2012.

O trimestre anterior, encerrado em julho deste ano, havia registrado taxa de 6,8%. Em outubro do ano passado, havia ficado em 7,6%.

A população ocupada (103,6 milhões) também atingiu recorde, ficando 1,5% acima da média do trimestre encerrado em julho e 3,4% superior a outubro.

A população desocupada recuou para 6,8 milhões, ou seja, 8% a menos (menos 591 mil pessoas) em relação ao trimestre anterior e 17,2% inferior a outubro de 2023 (menos 1,4 milhão de pessoas). É o menor contingente de desocupados desde o trimestre encerrado em dezembro de 2014.

O rendimento real habitual do trabalhador ficou em R$ 3.255, ficando estável na comparação trimestral e crescendo 3,9% no ano. A massa de rendimento real habitual (R$ 332,6 bilhões) cresceu 2,4% (mais R$ 7,7 bilhões) no trimestre e 7,7% (mais R$ 23,6 bilhões) no ano.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Setor de máquinas registra crescimento em outubro, diz Abimaq

Aumento foi de 11,3% em relação ao mês anterior

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O setor de máquinas e equipamentos registrou crescimento em outubro, com a receita líquida total do setor somando R$ 26,3 bilhões, o que representa aumento de 11,3% em relação ao mês anterior e de 6,4% na comparação anual.

O balanço foi divulgado nesta quarta-feira (27) pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq). A elevação foi puxada pela melhora nas exportações e nas vendas no mercado doméstico.

As vendas no mercado externo cresceram 8,2% na comparação com o mês anterior. Em relação ao mesmo mês de 2023, houve leve queda de 0,6%, após o crescimento de 12,2% registrado em setembro de 2024. Segundo a Abimaq, a queda em relação ao mesmo período de 2023 ocorreu pela contração nos preços relativos (-5,2%).

Já em quantidade houve crescimento de 5,4%. No mês as exportações atingiram US$ 1,407 bilhão, o melhor resultado de 2024. No acumulado do ano, o resultado acumulado ficou 7% abaixo do resultado de 2023 (janeiro a outubro) mantendo a tendência de recuperação.

As importações somaram US$ 2,7 bilhões, em outubro, 6,1% a mais do que em setembro e um aumento de 32,4% em relação ao mesmo mês do ano passado.

O consumo aparente do setor de máquinas e equipamentos – que considera o total da produção industrial doméstica e as importações, deduzidas as exportações – teve elevação de 10,5% na comparação mensal. Em relação a outubro do ano passado, houve alta de 21,6%.

Pessoal ocupado

No mês de outubro houve melhora no número de pessoas empregadas no setor, que somou 398 mil colaboradores. O crescimento foi de 0,1% em relação a setembro e de 1,5% em relação a outubro de 2023.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Economia

Pacote de corte de gastos vai atingir supersalários e grandes fortunas

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho adiantou pontos das medidas

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O pacote de corte de gastos a ser anunciado nesta quarta-feira (27) pelo governo federal abordará supersalários no serviço público e imposto sobre grandes fortunas, disse há pouco o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Em entrevista coletiva para explicar a criação de 132,7 mil postos de trabalho em outubro, o ministro adiantou alguns pontos das medidas.

“Supersalários, imposto para super-ricos, vem tudo aí. Pacote completo”, disse Marinho. Perguntado se o pacote também envolve aumento de correção na tabela do Imposto de Renda, o ministro simplesmente disse: “Tudo”, sem entrar em detalhes.

Em relação ao seguro-desemprego, Marinho declarou que não haverá mudança de regra. Segundo o ministro, a ideia chegou a ser discutida no pacote, mas não avançou.

“Não há mudança de regra para o seguro-desemprego, por exemplo, mas vamos aguardar os detalhes. Se não eu vou furar o olho do colega [ministro da Fazenda, Fernando Haddad]. [O pacote] será muito diferente do que estava sendo desenhado até então”, disse. Em relação ao abono, Marinho nem confirmou nem negou alterações.

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Marinho confirmou que o pacote a ser anunciado às 20h30, em cadeia de rádio e TV, pelo ministro Haddad será detalhado nesta quinta-feira (28) em entrevista coletiva. Há um mês, o governo tenta enviar medidas de corte de gastos obrigatórios que impeçam, até 2027, o estouro do limite das despesas do arcabouço fiscal. Em vigor desde o ano passado, o marco fiscal restringe o crescimento real (acima da inflação) das despesas do governo a 70% do crescimento real das receitas, limitado a 2,5% acima da inflação por ano.

Debates

Em outubro, Marinho chegou a anunciar que pediria demissão se o Ministério do Trabalho não fosse ouvido na elaboração do pacote. Nesta quarta-feira, o ministro disse ter mudado de opinião porque conseguiu botar as “impressões digitais” nas medidas.

“Eu disse [em outubro] que, se não fosse ouvido, eu pediria demissão. Mas fui envolvido. Participei do debate. Hoje Haddad fará o pronunciamento. Amanhã serão anunciados os detalhes. Lá tem as minhas digitais nos debates lá colocados”, declarou.

Outras medidas

Na segunda-feira (25), Haddad confirmou que o pacote também trará medidas para reformar a previdência dos militares, reformular o Vale Gás e limitar os supersalários no funcionalismo público federal.

Na entrevista de hoje, Marinho disse que o pacote de corte de gastos é necessário para ajustar o ritmo de crescimento dos gastos ao das receitas. “A PEC [proposta de emenda à Constituição] da Transição resolveu um problema herdado do governo anterior e resolveu que a economia funcionasse por dois anos. Agora é preciso ajustar a velocidade de despesas com receitas. No ano passado, o Congresso não aprovou todo o desejado [pelo governo]”, declarou.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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