Connect with us

Economia

Volume de serviços cresce 0,7% em agosto

O acumulado do ano chegou a 8,4% e o acumulado nos últimos doze meses passou de 9,6% em julho para 8,9%.

Publicado

on

Em agosto de 2022, o volume de serviços no Brasil se expandiu 0,7% frente a julho, na série com ajuste sazonal. O setor está 10,1% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020) e 0,9% abaixo ponto mais alto da série histórica (novembro de 2014).

Período Variação (%)
Volume Receita Nominal
Agosto 22 / Julho 22* 0,7 0,5
Agosto 22 / Agosto 21 8,0 16,4
Acumulado Janeiro-Agosto 8,4 16,4
Acumulado nos Últimos 12 Meses 8,9 16,1
*série com ajuste sazonal  

Na série sem ajuste sazonal, frente a agosto de 2021, o volume de serviços cresceu 8,0%, sua 18ª taxa positiva consecutiva. O acumulado do ano chegou a 8,4% e o acumulado nos últimos doze meses passou de 9,6% em julho para 8,9%.

O avanço de 0,7% do volume de serviços, de julho para agosto de 2022, foi acompanhado por três das cinco atividades investigadas, com destaque para outros serviços (6,7%), que se recuperaram da queda de 5,0% no mês anterior, e informação e comunicação (0,6%), que avança 1,8% nos últimos dois meses. A outra expansão do mês foi dos serviços prestados às famílias (1,0%), seu sexto crescimento seguido, período em que acumulou 10,7%. Em sentido oposto, os transportes (-0,2%) exerceram a única influência negativa de agosto. Já os serviços profissionais, administrativos e complementares (0,0%)mostraram estabilidade.

Ainda na série com ajuste sazonal, a média móvel trimestral foi de 1,0% no trimestre encerrado em agosto de 2022 frente ao nível do mês anterior, mantendo o comportamento positivo desde agosto de 2020. Quatro das cinco atividades acompanharam o crescimento do índice global: transportes (1,0%); serviços prestados às famílias (0,7%); outros serviços (0,7%); e informação e comunicação (0,4%). Já os serviços profissionais, administrativos e complementares (-0,1%) mostraram ligeiro decréscimo neste mês.

Na comparação com agosto de 2021, o volume do setor de serviços, ao avançar 8,0% em agosto de 2022, registrou a 18ª taxa positiva seguida. O resultado desse mês trouxe expansão em quatro das cinco atividades e altas em 63,9% dos 166 tipos de serviços investigados. O setor de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (13,6%) deu a principal contribuição positiva, impulsionado pelo aumento de receita das empresas de transporte rodoviário de cargas; rodoviário coletivo de passageiros; aéreo de passageiros; ferroviário de cargas; gestão de portos e terminais; transporte por navegação interior de carga; e navegação de apoio marítimo e portuário.

Os demais avanços vieram dos serviços profissionais, administrativos e complementares (7,3%); dos serviços prestados às famílias (22,0%) e de informação e comunicação (2,9%).

A única taxa negativa do mês foi de outros serviços (-2,4%), pressionado pela menor receita das atividades de administração de fundos por contrato ou comissão; recuperação de materiais plásticos; atividades de pós-colheita; e consultoria em investimentos financeiros.

No acumulado do ano, frente a igual período do ano anterior, o setor de serviços apresentou expansão de 8,4%, com quatro das cinco atividades de divulgação apontando taxas positivas e crescimento em 66,9% dos 166 tipos de serviços investigados.

A contribuição positiva mais importante ficou com o ramo de transportes, serviços auxiliares aos transportes e correio (13,8%). Os demais avanços vieram de serviços prestados às famílias (32,2%); profissionais, administrativos e complementares (7,7%) e de informação e comunicação (2,8%). A única taxa negativa foi de outros serviços (-5,0%).

Serviços avançam em 18 das 27 unidades da Federação em agosto

Houve altas em 18 das 27 unidades da federação, na comparação com o mês imediatamente anterior. Os impactos positivos mais importantes vieram de São Paulo (1,6%), Distrito Federal (5,0%), Minas Gerais (1,0%) e Rio de Janeiro (0,5%). As principais influências negativas vieram do Paraná (-7,1%), Goiás (-3,4%) e Rio Grande do Sul (-1,1%).

Na comparação com agosto de 2021, o avanço do volume de serviços no Brasil (8,0%) foi acompanhado por 24 das 27 unidades da Federação. A principal contribuição positiva ficou com São Paulo (10,8%), seguido por Minas Gerais (12,5%), Rio de Janeiro (4,8%), Pernambuco (13,8%) e Santa Catarina (7,2%). Em sentido oposto, Paraná (-6,0%) assinalou o resultado negativo mais importante do mês, seguido por Distrito Federal (-0,6%).

No acumulado do ano, frente a igual período do ano anterior, 25 das 27 unidades da Federação tiveram avanço no volume de serviços. Os principais impactos positivos vieram de São Paulo (10,2%), Minas Gerais (10,9%), Rio Grande do Sul (12,7%), Rio de Janeiro (2,6%), Pernambuco (12,7%), Bahia (8,6%) e Ceará (14,5%). Já o Distrito Federal (-1,6%) e Rondônia (-0,4%) registraram as únicas influências negativas sobre o índice nacional.

Atividades turísticas crescem 1,2% em agosto

Em agosto de 2022, o índice de atividades turísticas apontou expansão de 1,2% frente ao mês imediatamente anterior, segundo resultado positivo seguido, período em que acumulou um ganho de 2,7%. Com isso, o segmento de turismo se encontra 0,1% acima do patamar de fevereiro de 2020.

Apenas três dos 12 locais pesquisados acompanharam este movimento de crescimento verificado na atividade turística nacional (1,2%). As contribuições positivas mais relevantes vieram de Minas Gerais (3,9%), São Paulo (0,6%) e Pernambuco (0,8%). Em sentido oposto, Rio Grande do Sul (-6,0%) e Santa Catarina (-6,0%) assinalaram os principais recuos.

Na comparação agosto de 2022 / agosto de 2021, o volume de atividades turísticas no Brasil cresceu 22,8%, 17ª taxa positiva seguida, impulsionado, principalmente, pelo aumento na receita nos ramos de restaurantes; hotéis; locação de automóveis; transporte aéreo; serviços de bufê; e rodoviário coletivo de passageiros.

Todas as doze unidades da Federação onde o indicador é investigado mostraram avanço nos serviços voltados ao turismo, com destaque para São Paulo (32,8%), Minas Gerais (40,8%), Rio de Janeiro (10,5%), Rio Grande do Sul (25,6%) e Paraná (25,0%).

No acumulado do ano, o agregado especial de atividades turísticas mostrou expansão de 39,1% frente a igual período de 2021, impulsionado pelos aumentos de receita nos ramos de transporte aéreo de passageiros; restaurantes; hotéis; locação de automóveis; transporte rodoviário coletivo de passageiros; e serviços de bufê. Todos os doze locais investigados registraram taxas positivas, com destaque para São Paulo (45,7%), Minas Gerais (62,9%), Rio de Janeiro (20,4%), Rio Grande do Sul (51,8%) e Bahia (34,6%).

Transporte de passageiros e transporte de cargas recuam em agosto

Em agosto de 2022, o volume de transporte de passageiros no Brasil registrou decréscimo de 0,5% frente ao mês imediatamente anterior, na série livre de influências sazonais, após ter avançado 4,1% em julho último. Dessa forma, o segmento se encontra, nesse mês de referência, 0,1% abaixo do nível de fevereiro de 2020 (pré-pandemia) e 22,3% abaixo de fevereiro de 2014 (ponto mais alto da série histórica).

Por sua vez, o volume do transporte de cargas apontou variação negativa de 0,3% em agosto de 2022. O segmento se situa 0,3% abaixo do ponto mais alto da série, alcançado no mês anterior. O transporte de cargas está 31,3% acima do nível pré-pandemia (fevereiro de 2020).

No confronto com agosto de 2021, sem ajuste sazonal, o transporte de passageiros assinalou a 17ª taxa positiva seguida ao avançar 19,2% em agosto de 2022, ao passo que o transporte de cargas, no mesmo tipo de confronto, cresceu 18,7%, registrando, assim, o 24º resultado positivo consecutivo.

No indicador acumulado dos primeiros oito meses deste ano, o transporte de passageiros mostrou expansão de 37,6% frente a igual período de 2021, enquanto o de cargas avançou 14,1% no mesmo intervalo investigado.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Economia

É autônomo, MEI ou CNPJ? Veja como declarar o Imposto de Renda

Publicado

on

© Marcello Casal jr/Agência Brasil

Trabalhadores com carteira assinada têm o Imposto de Renda descontado na fonte. Mas, e para autônomos? A situação é diferente: os rendimentos devem ser declarados de formas distintas, a depender da fonte pagadora.

“Se recebeu como pessoa física, você deve recolher o imposto mensalmente pelo Carnê-Leão e, depois, declarar na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior. Se recebeu de empresa, ela já deve ter feito a retenção do imposto na fonte. Nesse caso, declare na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, explica o professor Eduardo Linhares, da Universidade Federal do Ceará.

Caso o contribuinte não tenha pago o Carnê-Leão ou não tenha imposto retido na fonte, o cálculo do valor devido é feito pelo próprio programa da Receita Federal.

Microempreendedor individual

No caso do microempreendedor individual, os valores de até R$ 81 mil anuais ganhos como MEI são isentos de Imposto de Renda.

E nem todo MEI precisa declarar o IRPF. O que vai definir é o chamado pró-labore. Apenas quem se encaixa nas regras que obrigam a declaração como, por exemplo, ter um ganho pró-labore maior do que R$ 35.584 em 2025, precisa declarar.

>> Veja o passo a passo para MEI:

  • Declarar a empresa MEI na ficha Bens e Direitos
  • Declarar o lucro isento na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
  • Declarar os valores recebidos como pró-labore na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

CNPJ

Para quem é sócio de empresa maior com CNPJ, apenas o pró-labore do sócio deve constar na declaração de Pessoa Física.

“É como se ele fosse um funcionário. Vai estar constando dele, mesmo sendo uma empresa dele. Porque, mesmo que seja um pró-labore, é um dinheiro que tem que ser comprovado e está ali registrado nas notas fiscais, como o CNPJ, uma limitada, por exemplo”, explica Janaina Barboza, professora da Faculdade Anhanguera.

Em muitos casos relacionados a ganhos de autônomos, MEIs e empresas, o recomendado é procurar um contador para realizar os cálculos e fazer a declaração.

Edgard Matsuki – Repórter da Radioagência Nacional

Continue Lendo

Economia

Tesouro Nacional lança título com aplicação a partir de R$ 1

Publicado

on

© Arquivo/Agência Brasil

A partir de desta segunda-feira (11), investidores que buscam alternativas mais simples e com previsibilidade de rendimento poderão utilizar o Tesouro Reserva, que possibilita investimentos a partir de R$ 1. O novo título do Programa Tesouro Direto foi lançado na manhã de hoje na Arena B3, na capital paulista.

O Tesouro Reserva é um lançamento da Secretaria do Tesouro Nacional, da B3 e do Banco do Brasil e prevê rendimento indexado à taxa básica de juros (Selic). Outra novidade desse título é que ele poderá ser negociado em qualquer hora do dia, todos os dias da semana.

O foco do Tesouro Reserva é o pequeno investidor ou quem pretende montar uma reserva de emergência.

“Na prática, ele é exatamente igual ao investimento de outros títulos. Ele só vai ter um ticket inicial, um investimento mínimo menor, que é de R$ 1. A diferença é que ele funciona 24 horas por dia, sete dias por semana”, explicou Daniel Leal, secretário do Tesouro Nacional.

Inicialmente esse título ficará disponível apenas para a base de 80 milhões de correntistas do Banco do Brasil mas outras instituições também poderão oferecê-lo em breve, após a fase de testes. Nesta etapa, os investimentos e resgates serão realizados por meio do aplicativo Investimentos BB, utilizando transação via PIX.

Ao contrário do Tesouro Selic, o Tesouro Reserva não terá marcação a mercado, o que quer dizer que não vai oscilar diariamente com as mudanças nas taxas de juros do mercado.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

Tributação

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, o Tesouro Reserva seguirá as mesmas regras dos demais títulos do Tesouro Direto. Haverá incidência de Imposto de Renda (IR) apenas sobre os rendimentos, no momento do resgaste ou do vencimento, com alíquotas regressivas: quanto mais tempo o investimento permanecer aplicado, menor o imposto.

Já para as aplicações que forem resgatadas em até 30 dias, poderá haver cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que também será regressiva e zerada após esse período.

A cobrança dos impostos, diz a secretaria, será automática, realizada pela própria instituição financeira, sem necessidade de qualquer pagamento adicional por parte do investidor.

O limite para aplicação é R$ 500 mil por investidor ao mês, sem restrição para resgates.

Elaine Patrícia Cruz – Repórter da Agência Brasil

Continue Lendo

Economia

Produtividade permite reduzir jornada sem cortar salário, diz Durigan

Publicado

on

© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que o aumento de produtividade obtido com o uso de novas tecnologias possibilitará que a redução da escala de trabalho 6×1 seja implementada sem que haja corte nos salários dos trabalhadores.

Durigan participou, nesta quarta-feira (6), do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).

Durante a entrevista, ele disse que mudanças estruturais no mundo do trabalho resultaram em avanços em termos de produção.

“O mundo avançou. As pessoas estão mais produtivas e há ganhos digitais, de comunicação. É preciso reconhecer isso e não passar a conta para a população”, argumentou o ministro ao reafirmar o compromisso do governo com a defesa dos interesses dos trabalhadores, de forma a garantir que a redução da escala não venha acompanhada de reduções salariais.”

“Vamos fazer questão de incluir, em qualquer medida que seja aprovada no Congresso, a proteção à não redução de salário. Não vai haver redução de salário”, disse.

>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp

O ministro lembrou que três em cada dez trabalhadores brasileiros cumprem jornada de seis dias por semana, e que a maioria recebe até dois salários mínimos.

“Estamos falando de 80% que ganham até dois salários mínimos. É o trabalhador de mais baixa renda. Quem tem mais alta renda está conseguindo escalas mais razoáveis. A ideia é reconhecer o ganho de produtividade e fazer com que a gente transecione de uma realidade em que a pessoa tem um dia para descansar, para dois dias de descanso”, argumentou.

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67