fbpx
Connect with us

Cidades

MPT elabora cartilha sobre violência contra a mulher no mercado de trabalho

Guia busca orientar e debater a igualdade de gênero no ambiente laboral

Publicado

on

Dar visibilidade e contribuir para o fim da discriminação contra a mulher no ambiente laboral. Esses são os propósitos da cartilha O ABC da violência contra a mulher no trabalho, produzida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por meio da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade).

A publicação traz conceitos como assédio moral e assédio sexual no trabalho, divisão sexual do trabalho, cultura do estupro, além dos mais recentes mansplanning, manterrupting e bropriating – palavras trazidas do inglês para homens que, respectivamente, explicam coisas óbvias para mulheres, as interrompem e se apropriam de suas ideias.

A cartilha pretende evidenciar o problema e orientar trabalhadores, empresas, sindicatos e toda a sociedade civil a debater a igualdade de gênero no trabalho.

“A violência contra a mulher no ambiente de trabalho é uma das formas mais depreciativas de intimidação e constrangimento do trabalhador, ocorrendo em regra de forma silenciosa e sem a presença de testemunhas. Afeta diretamente a vítima, trazendo repercussões negativas para a sua autoestima, adoecimento físico e mental. Como resultado, há comprometimento do lucro da empresa pelo desperdício de talentos e de conhecimento”, comenta a procuradora do Trabalho e coordenadora regional da Coordigualdade, Juliana Beraldo Mafra.

Particularidades

A procuradora esclarece que a agressão moral é caracterizada por reiteradas ofensas à dignidade de pessoas, no exercício de emprego, cargo ou função, expondo-as a situações vexatórias e humilhantes que causam sofrimento físico ou mental e provocam um ambiente laboral degradante e hostil, culminando muitas vezes com o pedido de demissão da vítima. Por sua vez, o assédio sexual é qualificado como uma conduta repetitiva e prolongada, que constrange majoritariamente mulheres mediante insinuações com a finalidade de obter alguma relação ou vantagem de cunho sexual. Ambas podem acontecer de maneira vertical (do empregador ou chefe contra o subordinado, e vice-versa) ou horizontal (entre colegas do mesmo nível hierárquico).

Como denunciar

Antes de tudo, a vítima deve recorrer aos canais internos e de acolhimento da empresa, como Recursos Humanos e Ouvidoria, e dar ciência aos responsáveis por esses setores sobre os atos praticados pelo assediador. Mas, caso não se sinta segura nem à vontade, pode procurar o Ministério Público do Trabalho.

Juliana Mafra acrescenta que qualquer pessoa que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar uma modalidade de assédio no ambiente do trabalho poderá formalizar denúncia ao MPT, inclusive anexando documentos que atestem a veracidade desses atos. “Ela deve acessar o nosso site, onde vai encontrar o link Serviços e, dentro dele, um formulário Denúncias, em que poderá detalhar tudo e o sigilo será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público atuar para combater o assédio no trabalho, mas é importante ressaltar que o empregador é o responsável pela promoção de um ambiente que iniba e desestimule esta conduta, por meio da criação de um canal interno e da designação de gestores para que recebam denúncias dos trabalhadores”, disse a procuradora. Outro canal para denúncias é o aplicativo MPT Pardal, disponível nos sistemas operacionais Android e iOS.

Além de campanhas institucionais desenvolvidas há anos, o MPT elaborou outras duas cartilhas elucidativas sobre assédios moral e sexual no trabalho, no formato de perguntas e respostas.

Data emblemática

Reconhecido em 2 de maio, o Dia Estadual de Combate ao Assédio Moral e Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho passou a integrar o calendário oficial de eventos de Mato Grosso do Sul no ano passado, quando o governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.699, de 10 de agosto de 2021.

A propositura da norma foi feita pela deputada estadual Mara Caseiro e teve o objetivo de conscientizar a população e empregadores sobre a importância do ambiente de trabalho saudável para todas as mulheres, prevenir e combater atitudes abusivas, constrangimentos, intimidações e humilhações que afetem a dignidade da mulher e que violem sua liberdade sexual.

“O assédio no ambiente de trabalho é uma das formas mais ultrajantes de intimidação e constrangimento ao trabalhador, acontecendo na maioria das vezes silenciosamente e sem a presença de testemunhas, afetando moralmente e psicologicamente suas vítimas – em maior proporção, vítimas mulheres”, afirmou à época a parlamentar.

Em 2020, o Instituto Locomotiva – Pesquisa & Estratégica, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, realizou a pesquisa Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho. Como resultado, o levantamento apontou que as violências cotidianas no trabalho ainda não são reconhecidas: 36% das trabalhadoras dizem já haver sofrido preconceito ou abuso por serem mulheres – porém, quando apresentadas a diversas situações exemplificativas, o índice salta para 76% após identificarem um ou mais episódios de violência e assédio no trabalho.

É crime?

A legislação brasileira tipifica somente o assédio sexual como crime e penaliza com até dois anos de detenção, podendo aumentar em até um terço se a vítima for menor de 18 anos. “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”, diz o artigo 216-A do Código Penal.

Já o assédio moral ainda não é crime, apenas uma irregularidade trabalhista, mas existem tipos penais nos quais essa modalidade pode se encaixar como, por exemplo, crimes contra a honra ou contra a liberdade individual. Além disso, pode constituir ato de improbidade administrativa, pois segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça configura violação aos princípios basilares da Administração Pública.

A prática, no entanto, está mais próxima de se tornar crime, punida com até dois anos de detenção e multa, pena que pode ser aumentada em até um terço, se a vítima tiver menos que 18 anos. O Projeto de Lei nº 4.742/01, que visa tipificar o assédio moral no trabalho, foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Caso o assédio moral no trabalho passe a ser considerado crime, para que o fato seja analisado na esfera penal, a vítima precisará denunciar também, por meio de representação, ao Ministério Público federal ou estadual, que são responsáveis pela apuração de crimes.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo
Clique para comentar

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

Prefeitura prorroga prazo para adesão ao Concilia Dourados

Lançado em julho de 2024, o programa beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários, como IPTU e ISSQN, gerados até 31 de maio de 202

Publicado

on

Os contribuintes de Dourados têm agora até o dia 19 de dezembro de 2024 para regularizar suas dívidas com condições especiais, graças à prorrogação do prazo do Programa de Consonância Fiscal – PROCONF, conhecido como Concilia Dourados. A iniciativa oferece até 80% de desconto em juros e multas para pagamentos à vista e 60% de abatimento em parcelamentos, proporcionando uma oportunidade única para quitar pendências fiscais.

“O Concilia é uma iniciativa muito importante para nossa gestão, que oferece aos cidadãos a oportunidade de quitar suas dívidas com condições facilitadas, promovendo equilíbrio financeiro tanto para os contribuintes quanto para o município. É uma oportunidade única para todos que têm débitos de regularizarem suas situações”, destacou o prefeito Alan Guedes.

O atendimento para adesão ao programa está disponível presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 309, Centro, ou no Poupatempo, na Rua Salviano Pedroso, 1050, Jardim Água Boa. Para mais informações, acesse o site oficial da Prefeitura.

Lançado em julho de 2024, o programa beneficia pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários e não tributários, como IPTU e ISSQN, gerados até 31 de maio de 2024. Com essa extensão, os contribuintes têm mais tempo para aproveitar as condições especiais e contribuir para o equilíbrio financeiro do município.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Cidades

Prefeitura de Dourados prorroga inscrições para processo seletivo da Educação

Os interessados têm até segunda-feira, 2 de dezembro de 2024, para realizar a inscrição gratuita

Publicado

on

A Prefeitura de Dourados, por meio da Semed (Secretaria Municipal de Educação), prorrogou o prazo para inscrições no processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais da educação. Agora, os interessados têm até segunda-feira, 2 de dezembro de 2024, para realizar a inscrição gratuita, exclusivamente pelo site selecao.semed.dourados.ms.gov.br.

Os três editais lançados abrangem:

  • Edital nº 130/2024: Auxiliares de Apoio Educacional (serventes e zeladores), com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.110,38.
  • Edital nº 131/2024: Cadastro reserva para professores em escolas urbanas e rurais nas áreas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA (Educação de Jovens e Adultos).
  • Edital nº 132/2024: Professores de Escolas Indígenas, priorizando candidatos indígenas habilitados em áreas específicas, como Língua Indígena.

Segundo o secretário municipal de educação, Carlos Vinicius de Figueiredo, o processo valoriza capacitações promovidas pela SEMED e experiências profissionais comprovadas. “Essa é uma forma de reconhecer a participação e qualificação dos profissionais que atendem às necessidades das nossas unidades escolares”, destacou.

O processo seletivo será realizado em etapa única, baseada na análise de títulos e experiência. Não haverá vagas para professores de Artes, Inglês e Apoio Pedagógico Educacional (APE), que serão preenchidas pelo concurso vigente.

A lista de classificados será publicada no Diário Oficial do Município, e as contratações dependerão das demandas da administração pública.

Para mais informações e acesso aos editais, os interessados devem consultar o site oficial da SEMED.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Cidades

Prefeitura de Dourados é pioneira em serviços que oferece mais qualidade de vida a pacientes com Diabetes 1

A adesão tem algumas regras, entre elas o diagnóstico prévio de diabetes tipo 1, a necessidade de morar em Dourados, estar na faixa etária atendida e possuir cartão do SUS.

Publicado

on

Dourados é o primeiro município de Mato Grosso do Sul a oferecer monitoramento digital a pacientes com diabetes 1. O Programa Liberte, implantado no município, é a garantia de mais qualidade de vida a pessoas que convivem com esta doença.

Destinado a crianças e adolescentes com idade entre 4 e 15 anos, o Programa Liberte fornece sensores digitais, que são fixados na pele e fazem o monitoramento da glicemia. Com isso, são evitadas aquelas picadas doloridas, que antes eram necessárias para verificar o índice de açúcar no sangue de quem te diabetes.

A adesão tem algumas regras, entre elas o diagnóstico prévio de diabetes tipo 1, a necessidade de morar em Dourados, estar na faixa etária atendida e possuir cartão do SUS.

Com a iniciativa, a Prefeitura de Dourados sai na frente mais uma vez, oferecendo um serviço que acaba com as picadas incômodas, melhorando significativamente o cotidiano de quem convive com a diabetes. O Programa Liberte é o fim da picada e o começo de uma nova vida para os pacientes!

 

#Informe Publicitário

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

Continue Lendo

Mais Lidas

Copyright © 2021 Pauta 67