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Cidades

Prefeitura de Itaporã concede parcelamento e desconto de multas da Dívida Ativa.

Desconto de 100% dos juros e multas, se recolhidos em até trinta dias da adesão ao benefício

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Sancionada pelo prefeito Marcos Pacco , a lei municipal 2640/2022, “autoriza o poder executivo municipal a conceder parcelamento e desconto de multas e juros de mora da dívida ativa aos devedores com a fazenda pública municipal e dá outras providências.

No artigo primeiro da lei, Fica autorizada a concessão de  parcelamento e desconto de juros e multas aos devedores de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), Taxa de Comércio (Alvará) e Dívida Ativa com a Fazenda Pública Municipal.

O prazo para a obtenção dos benefícios decorrentes da presente Lei se estende até o dia 30 de Agosto de 2022, para os pagamentos a serem parcelados dentro do exercício de 2022.
Os interessado em quitar suas dívidas  ou representante legal deverá manifestar interesse pela adesão mediante formalização do pedido junto ao Setor Tributário (SETI de Itaporã) em requerimento padrão endereçado a Diretora de Tributos.

Para o pagamento em parcela única ou para o parcelamento, ficam reduzidos os juros e multas nos percentuais abaixo indicados, referente ao débito consolidado do contribuinte atualizado monetariamente até a data da adesão, conforme os critérios descritos abaixo:
Para pagamento em parcela única:

Desconto de 100% (cem por cento) dos juros e multas, se recolhidos em até trinta dias da adesão ao benefício;
II – Para pagamento parcelado dentro do exercício corrente:

Desconto de 90% (noventa por cento) dos juros e multas para pagamento em até 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

Desconto de 75% (setenta e cinco por cento) dos juros e multas para pagamento em 05 (cinco) parcelas mensais ou mais;

Parágrafo Único: O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais).

Na hipótese de atraso no pagamento do parcelamento por mais de 60 (sessenta) dias, fica rescindido o Termo de Parcelamento, não sendo permitido novo emparcelamento, implicando a rescisão na perda dos benefícios desta Lei, acarretando a exigibilidade do saldo remanescente, a recomposição dos valores excluídos em função dos benefícios de adesão e os acréscimos legais previstos na legislação municipal, a imediata inscrição dos valores remanescentes na dívida Ativa, e ajuizamento ou continuidade da execução fiscal, se for o caso.

Art.6º. Para os casos de parcelamento da dívida, os créditos tributários objeto de parcelamento ficarão com sua exigibilidade suspensa até o cumprimento integral das obrigações, sendo que, nas dívidas ajuizadas, a Fazenda Pública Municipal, por intermédio de sua Assessoria Jurídica requererá a suspensão do processo executivo pelo prazo do parcelamento.

Vale lembrar que findando este prazo e não havendo quitação por parte dos contribuintes devedores as mesmas serão encaminhadas a Procuradoria Jurídica do Município, para os procedimentos legais como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e suas alterações posteriores.

 

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Escolas, postos de saúde e espaços públicos recebem mutirão de limpeza

As ações prosseguem nos próximos dias.

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A Prefeitura de Dourados está realizando um mutirão de limpeza em diversos pontos da cidade, com ênfase nas escolas municipais, diante da proximidade da volta às aulas, e também em unidades de saúde e equipamentos públicos. Nesta primeira quinzena de janeiro, atendendo determinação do prefeito Marçal Filho, as equipes da Semsur (Secretaria de Serviços Urbanos) atuaram de forma intensa com roçada, poda e/ou supressão de árvores, pintura e outros serviços que têm impactado em asseio e beleza no município. As ações prosseguem nos próximos dias.

Nesta quinta-feira (16), equipes da Semsur concentram os trabalhos na Escola Municipal Professora Efantina de Quadros, Ceim (Centro de Educação Municipal Infantil) Ivo Benedito, no distrito de Itahum, Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, Pavilhão de Eventos Dom Teodardo Leitz, Parque Rego D’Água, Praça do Transbordo, Ceper do 3º Plano, e nas avenidas Marcelino Pires e Weimar Gonçalves Torres.

Já foram atendidas as escolas municipais Frei Eucário Schmitt,  Armando Campos Belo, Aurora Pedroso de Camargo, Professora Maria da Conceição Angélica e Sócrates Câmara. A UPA (Unidade de Pronto Atendimento), o estádio Frédis Saldivar (Douradão), o Centro de Convivência do Idoso “Andre´s Chamorro” , o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da Vila Cachoeirinha, a Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura também receberam os serviços. Além desses locais, o quadrilátero central entre as ruas Monte Alegre e Cuiabá e Toshinobu Katayama e Albino Torraca contou com as intervenções.

O prefeito Marçal Filho ressalta que os serviços são uma necessidade eminente no município e além de levarem mais asseio e beleza aos locais, geram impacto positivo em outros pontos, como saúde pública, por exemplo. “Encontramos o centro da cidade com o mato muito alto, condições críticas de limpeza, o que também era notório em espaços públicos”, ressalta Marçal Filho. “Logo no dia 2 começamos os serviços que estão mudando o aspecto da nossa cidade e ainda ajudam a prevenir infestação de insetos, mosquito da dengue e animais peçonhentos”, destaca o prefeito.

As ações continuarão de forma intensificada na área urbana e na área rural do município levando os serviços de limpeza, poda de árvores, pintura, conforme as necessidades de cada local.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Marçal consegue reverter no TCE perda de 3 mil vagas na Educação

Marçal Filho destaca os esforços junto ao Tribunal de Contas do Estado para reverter a perda das 3 mil vagas na Educação em Dourados

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Em tempo recorde, com apenas 9 dias úteis de trabalho à frente da Prefeitura de Dourados, o prefeito Marçal Filho e sua equipe jurídica conseguiram reverter no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a perda de 3 mil vagas na educação infantil em razão de erros grosseiros cometidos pela gestão anterior na contratação de escolas conveniadas. A irresponsabilidade do governo passado foi atestada pela Divisão de Fiscalização de Educação do TCE, que apontou erros graves, como a omissão em relação ao formato de distribuição de merenda escolar, uniformes, material didático e pedagógico para as crianças.

O Tribunal de Contas do Estado apontou ainda que o contrato da governo passado não previa a avaliação da aptidão das escolas para a prestação de serviços de educação infantil e ainda criava notas para classificá-las com o objetivo de excluir as escolas que estiverem acima do número de vagas solicitadas. Ainda segundo o TCE, o contrato barrado pela Divisão de Contas do Estado eliminava a possibilidade de entrada de novas escolas interessadas em firmar convênio com o município, comprometendo a isonomia na contratação das instituições.

Após tomar posse, em 1 de janeiro, o prefeito Marçal Filho foi informado que o Tribunal de Contas do Estado havia concedido liminar ao Ministério Público de Contas no dia 27 de dezembro de 2024 suspendendo a contração das 3 mil vagas juntos às escolas e creches particulares de Dourados. “Essa notícia caiu como uma bomba para nosso governo e, também, para os pais das crianças já que é público e notório que a Rede Municipal de Ensino encerrou 2024 com um déficit de mais de 1.000 vagas na educação infantil e caso se confirmasse a perda dessas 3.000 vagas conveniadas a situação ficaria insustentável”, enfatiza Marçal Filho.

Uma das primeiras medidas adotadas pelo prefeito na primeira semana de governo foi bater às portas do Tribunal de Contas do Estado, em Campo Grande, acompanhado pela equipe jurídica do município para revogar a liminar que suspendeu o processo de contratação das 3.000 vagas. “Demonstramos no processo do TCE que os problemas criados no contrato pelo governo passado seriam corrigidos pelo nosso governo e que a manutenção da liminar iria causar um prejuízo gigantesco para a Educação em Dourados, já que o município não teria como criar milhares de vagas no espaço de 30 dias”, explica Marçal.

Para corrigir os problemas no contrato do governo anterior, o prefeito determinou a adoção de critérios transparentes para o envio de merenda escolar às entidades filantrópicas que forem contratadas, enquanto as escolas não filantrópicas ficariam responsáveis pelo fornecimento da merenda por conta própria. O prefeito também determinou que a Secretaria Municipal de Educação assumisse a responsabilidade pelo fornecimento dos kits de material escolar e que as escolas contratadas pelo município ficariam responsáveis pelo fornecimento dos uniformes escolares.

Ao receber a manifestação da Prefeitura de Dourados no processo que havia barrado liminarmente a contratação das 3.000 vagas, o conselheiro Flávio Kayatt decidiu pela revogação da liminar e determinou a exclusão do edital da previsão de classificação com o objetivo de excluir instituições da contratação, bem como pela manutenção do credenciamento de novas escolas e creches particulares durante todo o ano letivo de 2025.

O prefeito Marçal Filho recebeu com entusiasmo a decisão do Tribunal de Contas do Estado ao mesmo tempo em que lamenta a falta de planejamento das gestões anteriores que não investiram na construção de novas escolas municipais e, muito menos, em creches. “Estamos mobilizando esforços para receber o maior número possível de crianças neste ano letivo, mas infelizmente não teremos como garantir vagas para todas elas”, alerta. “No Censo de 2010 Dourados tinha 173.647 habitantes, chegou a 243.367 habitantes no Censo 2022 e no final do ano passado o IBGE apontou uma população de mais de 261 mil pessoas, ou seja, a cidade ganhou 17.273 habitantes em apenas 2 anos e quantas escolas foram construídas nesse período?”, questiona o prefeito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Prefeitura de Dourados convoca empresas do transporte escolar para vistoria dos veículos

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.

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A Prefeitura de Dourados, por meio da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), publicou portaria convocando as empresas proprietárias de Vans utilizadas no transporte de estudantes para a vistoria nos veículos. A fiscalização inicia na segunda-feira, dia 20, e se estende até o dia 31 de janeiro, sempre das 7h30 às 12h30.

A Agetran informa que a vistoria é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e suas autorizadas. Após essa etapa, o documento emitido deve ser apresentado na Escola Pública de Trânsito (EPT), localizada à Rua Vivaldi de Oliveira, número 5795, Jardim Márcia.

Para a Agetran conceder a emissão do alvará que autoriza a atividade de transporte de alunos em Dourados, os proprietários das vans devem ter registro no Cadastro Econômico do município.
Na vistoria, deve ser entregue apresentado o documento do veículo, cópia da vistoria do Detran, documentos do proprietário, motorista e monitor, certificado do curso de transporte escolar dos motoristas e monitores, certidões negativas civil e criminal do proprietário, motorista e monitor e seguro de passageiros.

O não comparecimento no prazo determinado poderá acarretar sanções administrativas na Lei Municipal n° 2174, de 31 de março de 1998 e Decreto Municipal n° 434, de 17 de agosto de 2001. A não realização da vistoria será considerada serviço clandestino, que é ilegal. Em caso de dúvidas e outras informações, os interessados podem entrar em contato no telefone 2222-1204.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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