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Economia

Trabalhadores nascidos em abril podem sacar auxílio emergencial

Recursos também podem ser transferidos para uma conta-corrente

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Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em abril podem sacar, a partir de hoje (6), a terceira parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 22 de junho.

Os recursos também poderão ser transferidos para uma conta-corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O saque originalmente estava previsto para ocorrer em 20 de julho, mas foi antecipado em duas semanas por decisão da Caixa. Segundo o banco, a adaptação dos sistemas tecnológicos e dos beneficiários ao sistema de pagamento do auxílio emergencial permitiu o adiantamento do calendário.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante quatro meses, prevê parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Regras

Calendário de saques da terceira parcela do auxílio emergencial 2021
Calendário de saques da terceira parcela do auxílio emergencial 2021 – Caixa – Divulgação

Pelas regras estabelecidas, o auxílio será pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não há nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.

 

(Foto: Divulgação, Agência Brasil, Colaboração Andreia Verdélio)

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Economia

Inflação oficial de agosto fecha em -0,32%, menor taxa em quatro anos

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© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Bônus de Itaipu e a queda de preço dos alimentos e dos transportes fizeram a inflação oficial de agosto fechar em -0,32%, a menor taxa desde agosto de 2022, quando o índice alcançou -0,36%.

Em julho, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) foi 0,07%. Em agosto de 2025, -0,11%. Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A variação negativa de agosto fez o índice acumular 4,22% em 12 meses – menor valor desde março de 2026 (4,14%). Em julho, a soma estava em 4,44%.

O IPCA do mês passado veio abaixo da estimativa do mercado. O Boletim Focus da última terça-feira (8), sondagem do Banco Central (BC) com agentes do mercado financeiro, projetou a inflação de agosto em -0,23%. Para o fim de 2026, a expectativa do mercado é de 5%.

A meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos, ou seja, um intervalo de 1,5% a 4,5%.

Desde o início de 2025, o período de avaliação da meta é referente aos 12 meses imediatamente passados e não apenas o alcançado no fim do ano (dezembro). A meta é considerada descumprida se a inflação estourar o intervalo de tolerância por seis meses seguidos.

Influências

Dos nove grupos pesquisados pelo IBGE, quatro apresentaram deflação em agosto.

  1. Alimentação e bebidas: -0,34% (impacto de -0,07 ponto percentual);
  2. Habitação: -1,87% (-0,29 p.p.);
  3. Artigos de residência: 0,64% (0,02 p.p.);
  4. Vestuário: 0,12% (0,00 p.p.);
  5. Transportes: -0,86% (-0,17 p.p.);
  6. Saúde e cuidados pessoais: 0,23% (0,03 p.p.);
  7. Despesas pessoais: 1,30% (0,13 p.p.);
  8. Educação: 0,47% (0,03 p.p.);
  9. Comunicação: -0,09% (0,00 p.p.).

O grupo habitação teve a deflação mais profunda para o mês desde o início do Plano Real, em 1994.

Bônus de Itaipu

A explicação está no Bônus de Itaipu, desconto que os consumidores receberam na conta de luz do mês, que caiu, em média 7,63%.

O bônus consiste na distribuição do saldo positivo da conta de comercialização de Itaipu, hidrelétrica estatal, que vira crédito nas contas de energia.

De todo o IPCA de agosto, a conta de luz foi o que mais puxou o indicador para baixo, sendo a menor variação para um mês de agosto de todo o Plano Real.

O analista da pesquisa, Fernando Gonçalves, explica que, como o bônus é restrito ao mês de agosto, a conta de luz virá com essa “devolução” em setembro.

“Não sabemos como ficará o resultado final, mas sabemos que o índice tende a subir.”

Alimentação

A queda de preços em alimentação e bebidas foi a terceira seguida. Em julho, havia recuado 0,67%; em junho, 0,24%.

As principais quedas no grupo foram:

  1. batata-inglesa: -19,89%;
  2. cenoura: -11,22%;
  3. cebola: -11,07%;
  4. tomate: -10,94%;
  5. ovo de galinha: -4,15%;
  6. café moído: -1,86%.

Os alimentos são o grupo de maior peso do IPCA, representando 21,5% da cesta mensal de consumo dos brasileiros.

Avião e combustíveis

No grupo transportes, o maior impacto para a baixa partiu das passagens aéreas, que recuaram 13,17% (impacto de -0,11 p.p.). O bilhete de avião só perdeu para a conta de luz, em termos de peso negativo na inflação.

Os combustíveis também ajudaram a conter o IPCA, com variação de -0,86%. Caíram no mês o etanol (-3,95%), óleo diesel (-0,80%) e gasolina (-0,59%). O gás veicular subiu 2,62%.

O transporte por aplicativo recuou 4,57%. Nesse cálculo, o IBGE adiciona à variação apurada em agosto parte do resultado de julho que, segundo o instituto, “indevidamente, não foi apropriado no referido mês”.

Espalhamento

O índice de difusão, que mostra o quanto a inflação está espalhada, foi de 54%, ou seja, 54% dos 377 produtos e serviços pesquisados pelo IBGE tiveram aumento de preço. Em julho, era de 50%.

O IBGE desagrega o IPCA em dois grupos, o de serviços, que traz os preços que sofrem mais influência do aquecimento ou esfriamento da economia – ou seja, mais suscetíveis à taxa Selic – e o de preços monitorados, que costumam ser controlados por contratos, e os combustíveis.

Em agosto, o grupo serviços subiu 0,03%; o de monitorados, que inclui a conta de luz, -1,26%.

Índice

O IPCA apura o custo de vida para famílias com rendimentos entre um e 40 salários mínimos. Ao todo, são coletados preços de 377 subitens (produtos e serviços).

Os valores são apurados em dez regiões metropolitanas – Belém, Fortaleza, Recife, Salvador, Belo Horizonte, Vitória, Rio de Janeiro, São Paulo, Curitiba, Porto Alegre – além de Brasília e nas capitais Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.

Bruno de Freitas Moura – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Isenção da “taxa das blusinhas” em compras até US$ 50 é sancionada

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© Antonio Cruz/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei de conversão (PLV) 13 de 2026 que zera a tarifa de importação de 20% para compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257) feitas pela internet por remessas postais.

A nova legislação trata da tributação simplificada de compras on-line de plataformas do exterior, extinguindo a chamada “taxa das blusinhas”. O texto ainda reduz de 60% para 30% a tarifa para mercadorias que somam até R$ 3 mil por remessa.  

“Qual é o ganho que o Estado tem cobrando imposto de quem compra US$ 50? O que nós estamos fazendo aqui é uma reparação, dando às pessoas que não viajam de avião, que não podem comprar vinho, que não podem comprar uísque, que não podem comprar blusa de couro chique, que compram uma coisinha menor”, comentou o presidente Lula.

A medida ainda permite que o ministro da Fazenda altere as alíquotas do imposto de importação tratados na nova lei.

“A norma autoriza tratamento tributário diferenciado conforme o meio de importação e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal”, diz nota da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR).

A Secom acrescentou que o governo poderá estabelecer limites quantitativos e de frequência de compras, “além de mecanismos para evitar fracionamento artificial de remessas e controles destinados a impedir utilização do regime simplificado para fins comerciais ou de revenda”.

Aprovada no Congresso

Editada pelo governo em maio deste ano, a Medida Provisória (MP) 1.357 foi aprovada na Câmara e no Senado na semana passada, com alterações em relação ao texto original.

Entre as mudanças, foi incluída a isenção que zera o imposto de importação de medicamentos que não tem versão similar no Brasil.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) ainda incluiu a previsão de uma avaliação periódica, a ser feita pelo Ministério da Fazenda, para analisar os efeitos econômicos da isenção proposta.

A avaliação periódica deve ainda ser acompanhada por setores empresariais de têxteis e vestuário; calçados; acessórios; brinquedos e cosméticos. O regime de tributação diferenciado terá também que passar por avaliação anual do Congresso Nacional.

Empresários nacionais

A proposta da “taxa das blusinhas” sofreu oposição de setores empresariais nacionais que alegam “concorrência desleal” por parte de empresas estrangeiras, em especial, da China. Para esses empresários, a medida coloca em risco empregos no Brasil ao reduzir o preço de produtos importados.

Na cerimônia de sanção da nova lei, o presidente Lula argumentou que o governo avalia que a isenção não deve causar prejuízos para as empresas nacionais.

“É uma coisinha tão insignificante que não vale a pena alguém dizer que causa prejuízo, que causa desemprego, que vai causar problema no comércio”, comentou.

Lucas Pordeus León – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpe

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© Bruno Peres/Agência Brasil

Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes que usam o próprio sistema de segurança do Pix.

O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por causa de uma contestação considerada fraudulenta. A contagem começa na data da devolução feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua sendo de 80 dias, contados a partir da transação original.

Dois prazos

Com a mudança, há duas situações distintas em que o prazo é de 80 dias:

•    Vítima que enviou o Pix: tem até 80 dias a partir da transferência para pedir o MED;

•    Recebedor que sofreu devolução indevida: tem até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), integrante das regras do Pix.

Golpe contra lojistas

A mudança mira uma fraude que explora o mecanismo de proteção do Pix.

O golpista pode fazer um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegar que transferiu o dinheiro por engano. Ele pede que o comerciante devolva o valor por uma nova transferência, muitas vezes para uma chave diferente.

Depois, o criminoso aciona o MED no próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor pode ser devolvido pelo banco.

Nesse cenário, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência e depois com a devolução do Pix original.

Por isso, a recomendação é utilizar a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, em vez de fazer um novo Pix para uma chave informada pela outra pessoa.

Como funciona

O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.

Não estão incluídos casos como:

•    arrependimento de uma compra;

•    erro de valor cometido pelo próprio usuário;

•    erro na escolha da chave Pix;

•    simples desacordo comercial sem indício de fraude.

Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.

Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.

MED 2.0

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, versão mais robusta do mecanismo de devolução.

Desde fevereiro de 2026, o sistema permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. Antes, a recuperação ficava mais concentrada na conta que havia recebido originalmente os recursos.

O novo modelo pode aumentar as chances de bloqueio e recuperação mesmo quando o dinheiro é movimentado entre diferentes contas. A devolução, entretanto, não é garantida: se os recursos já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo disponível, a recuperação pode ser prejudicada.

Uma etapa adicional de comunicação entre as instituições, inicialmente prevista para agosto, foi adiada para 26 de outubro. Segundo o Banco Central, a alteração não muda o funcionamento do rastreamento já disponível.

Se cair no golpe

Quem perceber que foi vítima de fraude deve procurar o banco o mais rápido possível, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A rapidez aumenta a possibilidade de encontrar recursos disponíveis para bloqueio.

Também é importante guardar:

•    comprovante da transferência;

•    conversas e mensagens;

•    anúncios ou documentos relacionados à negociação;

•    dados da conta que recebeu o dinheiro;

•    outros registros que possam comprovar a fraude.

Dependendo do caso, também é recomendável registrar um boletim de ocorrência.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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