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Publicado regulamento que instituiu o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado

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Nesta quarta-feira (08) no Diário Oficial de MS (D.O) está a publicação que  regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.689, de 7 de julho de 2021, que instituiu o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado (+CréditoMS) e o Fundo Estadual de Microcrédito (FEM), 1º Este Decreto regulamenta as disposições da Lei Estadual nº 5.689, de 7 de julho de 2021: Acesse na íntegra o decreto (Regulamento) a partir da página 16.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://imprensaoficial.ms.gov.br que instituiu o Programa Estadual de Microcrédito Produtivo e Orientado (+CréditoMS).

Art. 2º O Programa +CréditoMS tem por objetivo conceder linhas de microcrédito aos beneficiários especificados nos incisos do caput do art. 14 deste Decreto, para a retomada das atividades econômicas com a finalidade de:

I – reinserir no cenário econômico os micro e os pequenos empreendedores formais e informais;

II – incluir aqueles que pretendam empreender novos negócios de pequeno porte; e

III – reduzir o desemprego a partir do surgimento de novos empreendimentos.Parágrafo único. Ratificam-se os objetivos relacionados no art. 1º da Lei Estadual nº 5.689, de 2021, dentre eles o empreendedorismo, a mitigação dos efeitos da Covid-19, o desenvolvimento econômico, a geração de emprego e renda, o fomento ao crédito e a participação na economia de pequenos empreendedores.Art. 3º Ficam regidos pelas disposições deste Decreto os procedimentos para abertura das linhas de microcrédito produtivo e orientado destinadas a financiar as operações dos beneficiários aprovados, os quais receberão orientação técnica de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos participantes do Programa.Parágrafo único. As operações a que se refere o caput deste artigo terão juros remuneratórios integralmente subsidiados e serão garantidas pelo Fundo Estadual de Microcrédito (FEM), o qual será responsável pelas eventuais inadimplências verificadas, vedada a exigibilidade de prestação de outras garantias reais pelos beneficiários.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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