Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 326/2021, de autoria do Poder Judiciário, que visa à reorganização das unidades extrajudiciais da comarca de Aquidauana, mediante desacumulação e acumulação de serviços. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proposta tem base na Resolução 80, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e aglutina o 1º, 2º e 3º Tabelionatos em um só, junto ainda com o Tabelionato de Protestos, e se chamará 1º Serviço Notarial e de Tabelionato de Protestos de Títulos.
Também acontecerá a desacumulação do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas em relação ao de Serviço Notarial, e acumulado então ao Serviço de Registro de Imóveis, passando a ser o Serviço de Registro de Imóveis e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas.
Piraputanga
Não haverá modificações no 4º Serviço Notarial e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e no Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Piraputanga. A proposta de autoria do Judiciário não acarreta aumento de despesa pública.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)