Começou a tramitar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 420/2021, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação de dispositivos da Tabela de Taxas de Serviços Estaduais anexa à Lei 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado.
O projeto diminui pela metade os coeficientes correspondentes às taxas de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos públicos. Atualmente, a exigência de curso superior completo tem o coeficiente 8, segundo grau completo 5 e primeiro grau 3.
“As alterações têm por escopo promover a revisão e a adequação dos parâmetros de fixação da taxa de inscrição nos concursos realizados pelo Estado, permitindo que os valores cobrados os interessados em participar dos certames, arrecadados ao erário, apresentem maior compatibilidade com os preços fixados em outros certames de características e complexidade semelhantes , realizados por outros entes federados”, justificou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB).
(Com assessoria. Foto: Divulgação)