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Municípios podem incluir 14 novos grupos de vacinação contra o coronavírus

Estão na lista, motoristas de aplicativos, moto-taxistas, bancários e profissionais da imprensa

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Conforme resolução publicada pelo governo estadual nesta quinta-feira (01), os municípios sul-mato-grossenses estão autorizados a realizarem imunização contra covid-19 em novos grupos populacionais. A nova autorização beneficia profissionais da imprensa, bancários, profissionais de segurança privada e de transporte de valores, vigilantes patrimoniais, trabalhadores do comércio, oficiais de justiça, conselheiros tutelares, motoristas de aplicativos, moto-taxistas, taxistas, colaboradores de cartórios extrajudiciais, notários e registradores.

A proposta foi apresentada na tarde de quarta-feira (30) pelo secretário estadual de Saúde Geraldo Resende e aprovada na reunião da CIB (Comissão Intergestores Bipartite) que reúne todos os secretários municipais de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde (SES). O objetivo é contemplar reivindicações que vinham sendo feitas há vários dias por representantes, sindicatos e associações de diversas categorias, entre elas jornalistas, comerciários e vigilantes patrimoniais.

De acordo com a Resolução 138/CIB/SES o quantitativo de 10% das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, utilizar a reserva técnica para ajustes operacionais, ou mesmo para a vacinação dos novos grupos.

Mulheres lactantes, com até dois anos de amamentação; genitores e/ou tutores que auxiliam nos cuidados de indivíduos com deficiência permanente e necessidades especiais; gestantes a partir de 18 anos, com ou sem comorbidades em qualquer idade gestacional, as quais deverão ser vacinadas exclusivamente com doses da vacina PFIZER, são grupos também contemplados com a autorização contida na nova Resolução da CIB

“Além de atender a uma solicitação que vinha sendo feita por categorias profissionais que usualmente atendem o público, vamos avançar na imunização por faixas etárias, possibilitando uma cobertura vacinal que, na somatória, vai protegendo diferentes segmentos populacionais”, explica o secretário estadual de Saúde Geraldo Resende. “Somada à vacinação total dos moradores da fronteira, vamos chegar mais cedo à imunização completa dos sul-mato-grossenses”.

Programa Nacional

Grupos prioritários estabelecidos pelo Programa Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, também poderão ser beneficiados com o emprego de 10% das doses enviadas pelo Ministério da Saúde, sendo elas: pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; pessoas com deficiência institucionalizadas; povos indígenas vivendo em terras indígenas; trabalhadores de saúde;

Em relação à idade, integram os grupos prioritários: pessoas de 90 anos ou mais, de 85 a 89 anos, de 80 a 84 anos, de 75 a 79 anos; povos e comunidades tradicionais ribeirinhas; povos e comunidades tradicionais quilombolas; pessoas de 70 a 74 anos, 65 a 69 anos, e de 60 a 64 anos. Podem ser imunizadas, também, pessoas com comorbidades e gestantes e puérperas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente cadastradas no BPC; pessoas com deficiência permanente (18 a 59 anos) sem cadastro no BPC; pessoas em situação de rua (18 a 59 anos); funcionários do sistema de privação de liberdade e população privada de liberdade.

Integram grupos prioritários, ainda, trabalhadores da educação do ensino básico (creche, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes e EJA); trabalhadores da educação do ensino superior; forças de segurança e salvamento e forças armadas; trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros; trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário;  trabalhadores de transporte aéreo; trabalhadores de transporte de aquaviário;  caminhoneiros; trabalhadores portuários; trabalhadores industriais; e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Veja a RESOLUÇÃO Nº 138/CIB/SES

O quantitativo de 10% (dez por cento) das vacinas pertencentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância Epidemiológica (CEVE), destinado à perda operacional poderá, a critério do município, ser empregado para a realização de vacinação em indivíduos elencados nos artigos 2º ou 3º, para ajustes operacionais, bem como, para a vacinação dos seguintes grupos:

IV – Profissionais de Segurança Privada e de Transporte de Valores, bem como, vigilantes patrimoniais que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

V – Profissionais de imprensa que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VI – Trabalhadores do setor bancário que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

VII – Trabalhadores do comércio que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias.

VIII – Oficiais de Justiça em atividade que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

IV – Conselheiros tutelares que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

X – Colaboradores dos cartórios extrajudiciais, notários, registradores que ainda não foram contemplados até a presente data pela vacinação por critério de faixas etárias;

XI – Motoristas de aplicativos, moto taxistas e taxistas.

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