Quase um ano depois do “arrastão” de cancelamentos de corridas por aplicativo em Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul definiu que as empresas responsáveis pelo serviço não cometeram infração consumerista deliberadamente. O Procon/MS (Superintendência de Defesa do Consumidor) ainda mantém procedimento aberto que acompanha os casos.
Entre setembro e dezembro do ano passado, diversas denúncias chegaram ao Campo Grande News e também às autoridades de defesa do consumidor sobre os cancelamentos constantes de corridas por parte dos motoristas dos aplicativos. Em junho deste ano, o Procon chegou a fechar temporariamente escritório da Uber na Capital.
O fechamento decorreu, segundo informações da superintendência na ocasião, principalmente “devido falta de informações aos consumidores que desejam algum tipo de atendimento no local e ausência de telefone ou SAC, que permita ao consumidor registrar dúvidas ou reclamações”, mas os cancelamentos também faziam parte da demanda, conforme o nome da ação na época, “Viagem Cancelada”.
Para a 43ª Promotoria de Justiça, “o coligido nestes autos não se apresenta como suficiente para se afirmar ou cravar que a própria empresa fornecedora Uber do Brasil Tecnologia Ltda. realiza, de forma deliberada e como política comercial, reiterados cancelamentos abusivos de viagens”.
O promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida também definiu que nem mesmo pode-se afirmar que a empresa “consente, de maneira explícita ou velada, que tais cancelamentos em série e abusivos sejam levados a efeito por motoristas parceiros, tudo de modo a lesar considerável universo de consumidores. Não há nada no presente feito que indique, com um mínimo de segurança, nesse sentido”.
Houve questionamento por parte de quem fez a denúncia, mas nova decisão da procuradora de justiça, Ariadne de Fátima Cantú da Silva, rejeitou o recurso e manteve a decisão enfatizando que “apesar da existência de reclamações de consumidores acerca de cancelamento abusivo por parte dos motoristas parceiros da empresa Uber, não existem elementos suficientes que indiquem que a empresa Uber realiza, de forma deliberada, cancelamentos abusivos de viagens, ou consente de maneira explícita e velada com tal comportamento”.
Além disso, sustentou que “as medidas administrativas junto ao PROCON/MS não se encerraram, (…), de modo que se ao final dos trabalhos daquela Superintendência se constatar possível infração consumerista violadora de direitos coletivos (lato sensu), então o Ministério Público não só poderá, como deverá atuar no caso”.
Assim, a investigação por parte do MP foi arquivada e espera-se finalização dos trabalhos junto à Superintendência do Consumidor. Em contato com o Procon, o Campo Grande News foi informado que as diligências já foram encerradas e que relatório final está sendo elaborado. Entretanto, nenhuma informação do teor foi repassada.
(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)