Decisão terminativa do desembargador Paschoal Carmelo Leandro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, determinou o retorno imediato ao trabalho dos servidores municipais ligados à área de enfermagem. Ele acatou a alegação de ilegalidade da greve afirmada pela Prefeitura de Campo Grande.
“Do exame pormenorizado das circunstâncias factuais evidenciadas argumentos apresentados pelo requerente e documentos colacionados ao bojo processual é possível constatar que o movimento grevista deflagrado não atendeu as exigências dos requisitos legais, vislumbrando-se plausibilidade na pretendida interrupção da greve definida pelo requerido”, sustenta na decisão.
Analisa também que a paralisação dos serviços causa prejuízos “irreparáveis ou de difícil reparação na medida em que coloca em risco a saúde daqueles que eventualmente necessitarem de assistência por conta de enfermidade que forem acometidos, sendo dever dos profissionais da categoria dedicarem da melhor forma seus conhecimentos e habilidades para garantia do direito à saúde assegurado na Constituição Federal”.
Por fim, determina a imediata suspensão do movimento grevista inciado hoje pelo SINTE/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande) “sob pena de multa diária arbitrada em R$ 10.000,00”.
A defesa do sindicato deve entrar com recurso, via embargos de declaração.
(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)