Cidades

Governo amplia participação no comitê gestor do Programa Prosseguir

Secretarias de Infraestrutura e Educação se tornam membros na gestão, tendo poder de voto

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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quarta-feira (23), alterações no decreto nº 15.462, de 28 de junho de 2020, onde foram adicionados novos dispositivos ao Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).  Com a mudança na redação, os titulares das secretarias de Infraestrutura (Seinfra) e de Educação (SED) se tornam membros do Comitê Gestor do Prosseguir com poder de voto. Além das duas pastas, o governo também inseriu a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) como membro titular, mas sem poder de voto.

A decisão de colocar novos membros ao comitê tem o objetivo de pluralizar o debate das ações do Governo no combate à pandemia do coronavírus.  O grupo passa a ter o governador Reinaldo Azambuja como presidente do colegiado, podendo delegar a função para qualquer um dos demais participantes.

Em reunião, na tarde desta terça-feira (22), o governador também solicitou estudos técnicos sobre os protocolos de Biossegurança para a Secretaria de Saúde (SES) e ao Comitê de Operações de Emergências (COE). A mesma orientação  foi dada aos titulares da secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e  Agricultura Familiar (Semagro), secretaria de  Governo e Gestão Estratégica (Segov) e à SES uma nova avaliação das atividades econômicas no escopo do Prosseguir.

As medidas, segundo o governador, são necessárias pela variação no comportamento do vírus da Covid-19 que impõem reavaliações. Os estudos servirão de base para possíveis reclassificações de atividades econômicas nas classificações: Essenciais, Essenciais de Baixo Risco, Essenciais de Médio Risco, Essenciais de Alto Risco e das Não Recomendadas.

Restrições

Conforme publicação do DOE, desta quarta-feira, a nova classificação dos municípios pelo Prosseguir passa a ter vigência a partir do dia 25 de junho, quando entra em vigor Decreto 15.701, de 22 de junho de 2021, que revoga Decreto 15.693, de 9 de junho de 2021, pelo caráter temporal e extraordinário nas normas.

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