Aprovada pela Câmara de Vereadores em 21 de novembro de 2021e em vigor desde o dia 30 daquele mesmo mês, a Lei 4.755/2021 sancionada pelo prefeito Alan Guedes com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022, é o instrumento que permite a recomposição salarial de, pelo menos, 24 categorias de servidores municipais cujos vencimentos se baseiam no teto remuneratório aplicado como regra à recomposição salarial desse grupo do funcionalismo municipal.
Advogados, engenheiros, veterinários, professores, fiscais de tributos, auditores fiscais, guardas municipais, enfermeiros, médicos e dentistas se enquadram nessa condição e, atingidos pelo achatamento salarial desde 2004, agora podem ficar mais tranquilos diante do despacho da desembargadora Jaceguara Dantas que mantém o subsídio mensal prefeito em R$ 21.900, estabelecendo, portanto, o teto remuneratório dessas categorias.
A medida foi encampada, em meio aos desafios da pandemia da Covid-19, pelo presidente da Câmara, vereador Laudir Munaretto:
– Entendemos perfeitamente a situação dos servidores. São 17 anos sem nenhum tipo de recomposição salarial devido à defasagem no teto de remuneração. A Câmara vai se debruçar sobre o tema para analisar a viabilidade financeira do município diante de um projeto desta magnitude. É uma situação que se arrasta há anos e que em algum momento precisará ser resolvida”, explicou, na época, o vereador.
A desembargadora Jaceguara Dantas da Silva apontou a medida adotada pelos vereadores há dois anos como saudável a impedir ‘risco de dano grave ou de difícil reparação, à medida que, caso mantida a sentença [em anterior deliberação de juiz da Comarca], estar-se-ia negando vigência à Lei Municipal 4.755/2021, implicando não apenas no não pagamento do subsídio aprovado aos membros da Administração Pública Municipal, mas também em limitação remuneratória dos servidores municipais, que persiste desde o ano de 2004”.
Confira o despacho da desembargadora, na edição desta segunda-feira (18)
do Diário da Justiça eletrônico de Mato Grosso do Sul:
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1423555-51.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados – 6ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Requerente: Município de Dourados Proc. Município: Paulo Cesar Nunes da Silva (OAB: 12293/ MS) Requerido: Daniel Ribas da Cunha Advogado: Daniel Ribas da Cunha (OAB: 16626/MS) Considerando as excepcionalidades do caso concreto, acima mencionadas, defiro o efeito suspensivo à Apelação Cível interposta nos autos da Ação Popular nº 0806369-32.2021.8.12.0001, suspendendo-se, por consequência, a eficácia da sentença, até julgamento do Apelo. Comuniquese ao juízo de primeiro grau. Transcorrido o prazo recursal, arquive-se o presente incidente, trasladando-se cópia para os autos principais, na forma do art. 574, parágrafo único, incisos IV e V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Às providências.
(Fonte: Dourados News. Foto: Reprodução)