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Controladoria-Geral do Estado institui comitê do MEG-Tr

Objetivo da equipe é apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas

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O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quarta-feira (16), a resolução CGE/MS n. 64, que institui o Comitê de Aplicação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União MEG-Tr, no âmbito da Controladoria-Geral do Estado de Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS).

De acordo com o documento, o objetivo da equipe é apoiar e contribuir para a implementação e o contínuo desenvolvimento de diretrizes estratégicas e boas práticas dos padrões de trabalho.

Dessa forma, a resolução considera:

  • I – Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União (MEG-Tr): como sendo a metodologia para a avaliação do nível de maturidade da gestão da organização, que visa a apoiar a implementação objetiva das condições para o aprimoramento da gestão e dos processos das organizações concedentes e convenentes das transferências voluntárias da União focadas em resultados para o cidadão;
  • II – Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União (IMG-TR): refere-se ao conjunto de técnicas para orientar avaliadores internos das organizações públicas brasileiras que recebem transferências da União, nos processos de avaliação e melhoria da gestão e de elaboração e implementação de planos de melhoria da gestão;
  • III – critérios de excelência: são as condições que auxiliam os gestores públicos a exercer, de maneira padronizada e sistematizada, sua governança com foco na busca da excelência de sua gestão dos instrumentos de transferências voluntárias;
  • IV – práticas de gestão: entendendo que são as atividades executadas de forma ordenada e sistematizada, com a finalidade de gerenciar uma organização, consubstanciadas nas boas práticas dos padrões de trabalho;
  • V – governança: como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle cuja aplicação permite aperfeiçoar as práticas para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;
  • VI – Agente de Gestão (AG): sendo o servidor designado, formalmente, para atuar na CGE-MS, nos termos da resolução e demais expedientes administrativos relacionados à condução das políticas, orientações e diretrizes estabelecidas pelo CEEG-MS.

A resolução é assinada pelo controlador-Geral do Estado, Carlos Eduardo Girão de Arruda, e entra em vigor a partir da data de publicação. Mais detalhes, acesse este link.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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