A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (CGE-MS) publicou na edição desta segunda-feira (23), do Diário Oficial do Estado (DOE), a designação dos representantes do Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais (CPPDP), no âmbito da instituição.
A presidência ficará sob a responsabilidade da controladora-Geral Adjunta, Marina Hiraoka Gaidarji e a coordenação do grupo é de competência da auditora do Estado Rosely Pereira Maia.
Para Marina, a partir de agora a CGE-MS avança em mais uma etapa do processo de aperfeiçoamento dos mecanismos para atendimento à LGPD na instituição. “Vamos iniciar o mapeamento de dados de todos os setores para que possamos aplicar a LGPD de forma correta e dinâmica na nossa pasta”, afirma.
Mato Grosso do Sul
Em se tratando da LGPD, em âmbito estadual, Rosely Maia exerce a presidência do “Comitê de implementação e adequação à LGPD em Mato Grosso do Sul” – criado em fevereiro de 2021 – e composto por integrantes da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Superintendência de Gestão da Informação (SGI).
Além de ministrar palestras para as instituições interessadas em esclarecer sobre a LGPD, o Estado produziu aos interessados uma cartilha sobre o assunto.
LGPD
A Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em agosto de 2018 e teve sua vigência iniciada em agosto de 2020. O assunto é de suma importância, pois visa a segurança jurídica, padronizando normas e práticas, promovendo a proteção de dados pessoais de todos os cidadãos, em âmbito nacional.
Em Mato Grosso do Sul, o Decreto Estadual nº 15.572, de 28 de dezembro de 2020, dispôs sobre a “adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei sobre Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Poder Executivo Estadual”.
A LGPD regula a atividade sobre o uso de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de colaboradores e de terceiros, por todos os tipos de organizações que operam em território brasileiro, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, estabelecendo rigorosas sanções, em caso de descumprimento de suas determinações.
Assim, a importância da referida Lei se reflete em maior segurança jurídica e proteção aos direitos dos titulares de dados, pessoas físicas. O descumprimento da Lei implica em uma série de sanções, tais como multas e obrigação do dever de indenizar, dentre outras.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)