O Ministério Público do Trabalho e Previdência juntamente com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu nesta sexta-feira (29) que haverá a dispensa da emissão de parecer da perícia médica para auxílio-doença, em caso de incapacidade temporária.
Em portaria publicada no Diário Oficial da União, a medida prevê que pedidos com tempo de espera superior a trinta dias, sejam analisados por meio de atestado médico pela Perícia Médica Federal. A validade do benefício terá prazo máximo de 90 dias.
A concessão do benefício será por meio de análise de atestado ou laudo médico, e precisa ser legível, sem rasuras, além de conter o nome completo do requerente, a data de emissão do documento médico, e não pode ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento.
Precisa constar ainda, informações sobre a doença, assinatura do profissional e carimbo de identificação e data de início do repouso e o prazo estimado necessário.
Também foi estabelecido que não caberá a concessão de benefício nessas condições por incapacidade de natureza acidentária.
(Fonte: Portal do Ms. Foto: Reprodução)