Por meio do Decreto Legislativo 716/2021, a Assembleia Legislativa autorizou o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul a conceder isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao exercício de 2022, bem como isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), em situações específicas. O documento foi publicado nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da Casa de Leis.
Com a medida, haverá isenção de IPVA às empresas cuja atividade econômica principal se enquadre em um dos códigos mencionados no decreto. Entre elas está confeitarias, docerias e sorveterias; café, bares, botequins, casa de lanches; agência de turismo, passeios e excursões; hospedagem em hotéis, pensões e congêneres; entre outras. A lista completa está disponível no Decreto (página 3 do Diário Oficial do Legislativo).
Sobre o ICMS, a isenção é válida a bares, restaurantes e a estabelecimentos similares, incluído empresas preparadoras de refeições coletivas, optantes pelo regime de pagamento previsto na Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional). O benefício é concedido em relação às receitas decorrentes de fornecimento e/ou de saídas de refeições, ocorridos no período compreendido entre 1º de março de 2021 e 31 de dezembro de 2022.
Além disso, o Poder Executivo também está autorizado a conceder redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeições ocorrido no período compreendido entre 1º de março de 2021 e 31 de março de 2022. A medida refere-se a bares, restaurantes e estabelecimentos similares, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2% do valor da operação, nas condições e limites que especificar, observando as disposições do Convênio ICMS 91/12, suas alterações e prorrogações posteriores. (Com assessoria. Foto: ALMS)