Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (2) traz novos procedimentos para a realização da assistência religiosa em unidades prisionais de Mato Grosso do Sul.
O novo regramento modifica o quantitativo de agentes religiosos autorizados a adentrarem nas unidades prisionais, bem como estabelece prazo para a realização de eventos religiosos e normatiza revista pessoal eletrônica e de instrumentos musicais.
De acordo com as alterações publicadas, cada instituição religiosa poderá adentrar, por dia e horário, com no máximo cinco agentes religiosos.
Outra alteração apresentada é que a instituição que desejar realizar evento religioso em dia ou horário diferente daquele previsto para prestação de assistência religiosa voluntária, deverá solicitar autorização com antecedência mínima de sete dias úteis.
A solicitação citada deve ser feita pelo representante legal, ou responsável pela instituição religiosa, diretamente ao diretor do presídio, com autorização de, no máximo, 10 membros.
A Portaria estabelece, ainda, que a apresentação do “Cartão de Agente Religioso” não isenta da revista pessoal eletrônica, cabendo ao diretor da unidade prisional ou o servidor responsável determinar o meio possível, conforme a realidade de cada local.
A Agepen destaca também que é obrigatória a vistoria de segurança em instrumentos musicais, caixa de som e outros itens levados pelos agentes religiosos.
Além disso, “caberá ao diretor-presidente da agência penitenciária deliberar sobre os casos omissos na aplicação desta Portaria.”
A alteração da Portaria Agepen Nº 023, de 11 de setembro de 2018 pode ser conferida no diário oficial de hoje, a partir na página 21. Clique aqui.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)