Refis

Refis começa dia 4 de novembro com descontos de até 80% para contribuintes negociarem débitos

O benefício, decorrente do projeto de lei do Executivo Municipal aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, na Câmara de Vereadores, começa no dia 4 de novembro e vai até 6 de dezembro deste ano.

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Os contribuintes de Campo Grande que possuem débitos com o Município terão a oportunidade de negociar suas dívidas por meio do Programa de Regularização Fiscal (Refis), com descontos de até 80% sobre acréscimos, incluindo juros de mora e multas. O benefício, decorrente do projeto de lei do Executivo Municipal aprovado nesta terça-feira (29), por unanimidade, na Câmara de Vereadores, começa no dia 4 de novembro e vai até 6 de dezembro deste ano.

O Refis permite o parcelamento e quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não e com exigibilidade suspensa ou não, para pessoas físicas e jurídicas. Entre os tributos contemplados estão IPTU, ITBI e ISS. No entanto, estão excluídas dívidas como multas de trânsito e ambientais, além de outras situações específicas, como débitos contratuais e de natureza ambiental.

Condições de Parcelamento

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista, terão 80% de remissão sobre os acréscimos incidentes no débito. Para pagamentos parcelados, os descontos variam conforme o número de parcelas:

Débitos de natureza imobiliária:

À vista: 80% de desconto nos acréscimos;

Até 6 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 5% do valor total;

De 7 a 12 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 10%;

De 13 a 18 parcelas: 60% de desconto, com entrada mínima de 15%.

Débitos de natureza econômica:

À vista: 80% de desconto nos acréscimos;

Até 6 parcelas: valor mínimo de R$ 100 por parcela;

De 7 a 12 parcelas: valor mínimo de R$ 500 por parcela;

De 13 a 18 parcelas: valor mínimo de R$ 1.000 por parcela;

De 19 a 24 parcelas: valor mínimo de R$ 1.250 por parcela;

De 25 a 36 parcelas: valor mínimo de R$ 1.500 por parcela;

De 37 a 48 parcelas: valor mínimo de R$ 2.000 por parcela;

De 49 a 60 parcelas: valor mínimo de R$ 2.500 por parcela.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão atender aos valores mínimos para cada modalidade, conforme especificado.

Como aderir

Para aderir ao Refis, o contribuinte poderá acessar o site https://refis.campogrande.ms.gov.br , onde estará disponível, a partir do dia 04 de novembro, o cadastro para simulação de valores e emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM). O atendimento presencial também estará disponível na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, das 8h às 16h, onde é possível realizar negociações e pagamentos via PIX, cartões de crédito e débito.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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