A possibilidade de planos de saúde exigirem consentimento de cônjuges ou companheiros para inserção de métodos contraceptivos, principalmente a implantação de Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em suas companheiras foi alvo da atenção do deputado Evander Vendramini, que deu entrada a Projeto de Lei na Assembleia Legislativa proibindo tal prática no âmbito de Mato Grosso do Sul.
Em sua fundamentação o parlamentar demonstra que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre as responsabilidades de dano ao consumidor quanto a defesa e proteção à saúde e que, não existindo lei federal sobre normas gerais, caberá ao Estado a competência para atender essas particularidades.
Nesse sentido, à Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – Procon/MS, órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho – Sedhast, compete planejar, coordenar e executar a política estadual de proteção e defesa do consumidor em consonância com o Código de Defesa do Consumidor zelando para que haja equilíbrio e boa fé nas relações entre as partes, fornecedor e consumidor.
Há o entendimento que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos da Constituição Federal, não cabendo ao homem o direito de interferir na liberdade da mulher quanto escolha de engravidar ou não”. Está explicito que não há necessidade de consentimento na inserção de métodos contraceptivos uma vez que os direitos reprodutivos determinam que cabe a mulher decidir se quer ou não ter filhos e em que momento da vida.
De acordo com parecer expedido pelo órgão estadual de defesa do consumidor, é conveniente que “ocorra a tramitação e posterior sanção do Projeto de Lei que dispõe sobre proibição dos Planos de Saúde exigirem consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo no âmbito de Mato Grosso do Sul”.
(Com assessoria. Fotos: Divulgação)