O contribuinte que optar pelo pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2022 terá desconto de 30%. Já quem optar pelo parcelamento, que neste ano pode ser feito em até 6 vezes, vai usufruir de um desconto de 10%.
Conforme o Decreto 2.809, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado no DIOCORUMBÁ do dia 15 de junho, o vencimento da primeira parcela e da cota única é no dia 15 de julho. A segunda parcela vence em 10 de agosto; a terceira em 12 de setembro; a quarta em 10 de outubro; a quinta em 10 de novembro e a última em 12 de dezembro.
Os carnês de pagamento do IPTU 2022 estão disponíveis através do site da Prefeitura de Corumbá www.corumba.ms.gov.br ou pelo link http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/home.jsf . Os pagamentos deverão ser efetuados, exclusivamente, nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou ainda via PIX.
O contribuinte também pode solicitar sua guia/carnê pelo e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br ou através do whatsapp, pelo telefone 3231-8573. Em último caso, o munícipe pode dirigir-se à sede do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro, telefone para contato e/ou agendamento: (67) 3907-5428.
Os contribuintes que não concordarem com os valores lançados do Imposto Predial e Territorial Urbano e/ou da Taxa de Serviço de Coleta e Remoção de Resíduos Sólidos do exercício de 2022 poderão impugná-los, em conjunto ou separadamente, solicitando inclusive a realização de vistoria “in loco”.
A impugnação poderá ser protocolizada, gratuitamente, até o dia do vencimento do IPTU 2022, através do e-mail: atendimento.iptu@corumba.ms.gov.br. E, em último caso na sede do CAC, localizado na Rua Frei Mariano nº. 66 – Centro.
A petição deverá ser requerida pelo contribuinte com o devido fundamento e com informações necessárias à perfeita identificação do imóvel informando o(s) número(s) do(s) cadastro(s)/Bic(s) e comprovante de residência (conta de água, energia, telefone fixo etc), indicando as possíveis incorreções quanto às suas características, que possam ter influenciado na quantificação do crédito tributário.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)