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População já pode solicitar a emissão do novo RG em Porto Murtinho

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.

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A Prefeitura de Porto Murtinho informa que a população já pode solicitar a emissão do novo RG no município no Posto de Identificação, localizado no antigo prédio da Receita Federal.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h30 ás 11h30 e das 13h30 ás 17h30.

Com a nova carteira de identidade, o RG vai ser extinto e haverá apenas um número de registro em todo o território nacional: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A mudança vai simplificar a vida do cidadão, além de coibir fraudes, já que o novo documento permite a veracidade da autenticidade com o QR Code. Isso torna a checagem mais fácil e confiável não só para as forças de segurança pública, mas também em atendimento privados, como serviços bancários e comércio em geral.  Não é necessário pressa para renovar o documento, salvo casos de real necessidade.

Prazo de validade

A Carteira de Identidade Nacional é válida em todo o país e aceita legalmente, inclusive no formato digital. O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado.

O documento no formato atual é válido até 28 de fevereiro de 2032. Depois disso, as pessoas precisam ter a nova Carteira de Identidade Nacional. A população com idade acima de 60 anos tem a opção de não mudar de documento.

As pessoas interessadas deverão comparecer ao local munido dos seguintes documentos: certidão de casamento original (CASADOS OU DIVORCIADOS) ou de nascimento original (SOLTEIROS).

Para crianças até três anos é necessário 01 foto 3 × 4 recente e impressa.  As que tenham 04 anos em diante a foto é feita diretamente no sistema.

Assim como no modelo atual, para inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), basta apresentar os documentos ou laudos médicos comprobatórios.

 

A Prefeitura de Porto Murtinho informa que a população já pode emitir a primeira e segunda via do RG no município, o Posto de Identificação, localizado no antigo prédio da Receita Federal.

O atendimento é realizado diariamente das 7h30 as 11h30 e das 13h30 as 17h30.

Com a nova carteira de identidade, o RG vai ser extinto e haverá apenas um número de registro em todo o território nacional: o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A mudança vai simplificar a vida do cidadão, além de coibir fraudes, já que o novo documento permite a veracidade da autenticidade com o QR Code. Isso torna a checagem mais fácil e confiável não só para as forças de segurança pública, mas também em atendimento privados, como serviços bancários e comércio em geral.  Não é necessário pressa para renovar o documento, salvo casos de real necessidade.

Prazo de validade

A Carteira de Identidade Nacional é válida em todo o país e aceita legalmente, inclusive no formato digital. O prazo de validade varia conforme a idade da pessoa, sendo de 5 anos para crianças até 11 anos de idade e de 10 anos para quem tem entre 12 e 59 anos. A partir dos 60 anos, o prazo de validade é indeterminado.

O documento no formato atual é válido até 28 de fevereiro de 2032. Depois disso, as pessoas precisam ter a nova Carteira de Identidade Nacional. A população com idade acima de 60 anos tem a opção de não mudar de documento.

As pessoas interessadas deverão comparecer ao local munido dos seguintes documentos: certidão de casamento original (CASADOS OU DIVORCIADOS) ou de nascimento original (SOLTEIROS).

Para crianças até três anos é necessário 01 foto 3 × 4 recente e impressa.  As que tenham 04 anos em diante a foto é feita diretamente no sistema.

Assim como no modelo atual, para inserir o número de outros documentos (carteira nacional de habilitação, título de eleitor, identidade profissional), nome social, condições peculiares de saúde (diabetes, hemofilia ou doenças incapacitantes) ou os símbolos de acessibilidade (deficiência física, auditiva, intelectual, visual e transtorno do espectro autista), basta apresentar os documentos ou laudos médicos comprobatórios.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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