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Pesca está liberada com limite de tamanho de peixe e restrição de rios

Confira cartilha

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Um mês após a liberação da pesca esportiva nos rios Paraguai e Paraná, agora é a vez da pesca em geral ser liberada em Mato Grosso do Sul, com o fim do período do defeso. Contudo, a abertura vem acompanhada de regras que, se desrespeitadas, configuram crime ambiental e podem gerar punições semelhantes às do defeso.

Para evitar complicações, é necessário que todos que forem à pesca possuam liberação, seja para a prática esportiva/amadora ou profissional. Já as regras estão elencadas todas na Cartilha do Pescador, que pode ser baixada aqui.

O documento traz informações importantes, como locais onde é proibida a pesca, apesar da liberação no Estado: “a pesca nesses rios e locais é crime”, adverte trecho da cartilha, apontando os rios Salobra, da Prata, Nioaque, Formoso e Mimoso como dentro da proibição, além do Córrego Azul e trechos de rios nas unidades de Conservação de Proteção Integral existentes em Mato Grosso do Sul.

“Ao pescador amador só é permitido o uso de linha de mão, caniço simples e caniço com molinete ou carretilha”, explica a cartilha, que traz ainda as demais regras para o pescador profissional. O uso de petrechos como redes é proibido no Estado.

Cardumes no período de piracema ficam mais suscetíveis à pesca predatório e por isso há o defeso e fiscalização intensificada

Conforme o chefe da Comunicação da PMA (Polícia Militar Ambiental), tenente-coronel Ednilson Queiroz, a rigidez do defeso e a continuidade de parte dela posteriormente é de importante necessidade. “Isso garante que se mantenha ou até se recupere estoques pesqueiros que temos”, comenta o militar, doutor em Ecologia e Conservação.

Formado em Ciências Biológicas, com especialização em Perícia Ambiental e mestrado em Tecnologias Ambientais com Ênfase em Recursos Hídricos, Queiroz destaca que agora se inicia uma nova fase de fiscalização da PMA.

“São muitos pescadores nos rios, havendo necessidade de cuidados extremos e vigilância de várias atitudes que são crimes, como pescar com petrechos proibidos ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido”, frisa.

Outras infrações citadas por Queiroz incluem a captura de pescado com tamanho inferior ao permitido, captura e abate de espécimes com pesca proibida, além do transporte, comércio e beneficiamento de produto da pesca predatória.

Espécies proibidas e reservas de pesca

Áreas de reserva de pesca permanente são locais onde, sempre, a pesca está proibida, independente do período do defeso estar ativo ou inativo. Essas áreas são compreendidas como as que estão 200 metros acima (a montante) e abaixo (a jusante) das barragens, corredeiras, cachoeiras, “escadas de peixes” e embocaduras das baías.

Para algumas barragens e escadas de peixes as distâncias podem ser diferenciadas, assim, a orientação é que quem for ali pescar se informe antes com a PMA, que pode ser contatada pelos números (67) 3357-1500 e 3357-1501.

Já as espécies proibidas são o dourado (nome científico Salminus brasiliensis) e o Piracanjuba, também conhecido como piracanjuva ou bracanjuva (cientificamente, Brycon orbignyanus). Existem ainda limites de tamanho máximo e mínimo para diversas espécies, além de iscas vivas e demais locais onde a pesca é proibida.

Aqui você pode conferir a Cartilha do Pescador completa. Ao todo, são 24 páginas com todas as regras da pesca nos rios localizados em Mato Grosso do Sul.

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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