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Olavo Sul destaca lei que garante redução temporária do ITBI em Dourados

O ITBI é uma tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel.

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Os vereadores da Câmara de Dourados aprovaram nesta segunda-feira (4) o Projeto de Lei Complementar 029/2023, da Prefeitura de Dourados, que garante incentivo para a regularização do principal tributo que deve ser pago ao município durante a compra ou transferência de um imóvel – o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis).  “Vai beneficiar muitos contribuintes”, destaca o vereador Olavo Sul (MDB).

O ITBI é uma tributação gerada durante a transação de compra e venda de um imóvel. Por isso, é cobrado pelos municípios em que a propriedade está localizada.

A base de cobrança do ITBI é de 2% sobre o valor do imóvel. Agora, com a aprovação da Lei, a alíquota ficará estabelecida em 0,5% para as transações avaliadas em até R$ 250 mil; 1,0% para as transações avaliadas acima de R$ 250 mil até R$ 460 mil; e 1,5% para as transações avaliadas acima de R$ 460 mil.

O incentivo só se aplica às transações realizadas até 31 de dezembro de 2023 e terá vigência para as Guias de Informação do ITBI protocolizadas na Secretaria Municipal da Fazenda, no período de 1º de novembro de 2023 a 30 de abril de 2024.

Em sua justificativa ao enviar o projeto à Câmara, o prefeito Alan Guedes argumentou que a redução temporária do ITBI tem como principal objetivo alavancar as transferências imobiliárias e consequentemente a atualização do cadastro imobiliário do município, através da concessão de incentivo fiscal aos contribuintes.

(Fonte: Dourados Agora. Foto: Reprodução)

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