A Comissão de Estudos Constitucionais apresentou à Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), parecer imputando inconstitucional medidas contra “sommelier de vacina” – como tem sido chamadas as pessoas que querem escolher qual imunizante tomar contra a Covid-19.
Desde o dia 2 de julho, Chapadão do Sul tem exigido assinatura de Termo de Recusa e Responsabilidade daquelas pessoas que recusam receber a vacina levando em conta a marca que está sendo ministrada no dia. Com isso, o cidadão concorda automaticamente em ir para o fim da fila e se imunizar somente após concluído o calendário. Levando em conta inúmeras recusas que vêm ocorrendo em Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Saúde cogita seguir a mesma linha.
O parecer entregue nesta terça-feira (6) pelo Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais Elias Cesar Kesrouani Júnior ao Presidente da OAB/MS Mansour Elias Karmouche e Vice-Presidente Walfrido Azambuja Júnior, analisa a inconstitucionalidade de medidas que impeçam pessoas de se imunizarem, caso não tomem determinada marca da vacina.
Elias explica que “impedir alguém de vacinar com determinada marca, sob pena de sanção dessa natureza – colocando-a no fim da fila de vacinação, fere não apenas a dignidade da pessoa humana, a liberdade e a igualdade, princípios de ordem constitucional, como também viola frontalmente a decisão do Supremo nas ADIs, que define a vacinação como não compulsória, mas meramente obrigatória”.
“Se é correta ou não a conduta, pode ser questionado no plano de certo ou errado, justo ou injusto, mas jamais pode se violar preceitos constitucionais para meros agrados políticos, sob pena de vivermos à margem de um efetivo Estado Constitucional”, completa o Presidente da Comissão.
Mansour Karmouche alerta que ações judiciais podem ocorrer contra o Estado, caso essas medidas sejam adotadas. “Selecionar vacina pela marca é um péssimo exemplo, já que todas disponíveis são comprovadamente eficazes. No entanto, não tem base legal privar uma pessoa de se vacinar, mesmo que se encaixe nas exigências do chamamento”.
O parecer será encaminhado ao Governo de MS e à Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) para reavaliação das medidas que penalizam pessoas que porventura recusem a se vacinar pela marca do imunizante. Caso o pedido OAB/MS não seja considerado, a questão será judicializada.