Com as flexibilizações como a extinção do toque de recolher entre outras , considerando a avaliação situacional da saúde nos municípios por intermédio da classificação de risco, ainda é de suma importância seguir as orientações de biossegurança, usando máscara e mantendo o distanciamento social.
O Decreto 154/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na tarde desta quarta-feira (01) , mantém em inteiro teor as disposições do decreto anterior.
Dentre as disposições continua a autorização da abertura de parques esportivos privados e público, incluindo a liberação da sauna do Clube de Campo, desde que, o sócio apresente a carteira de vacinação independente da quantidade de dose.
O novo decreto estabelece que fica no período de 01 de setembro a 08 de setembro excepcionalmente autorizado o atendimento ao público no comercio e prestadores de serviços sem modificações, ou seja, respeitando as orientações do decreto anterior.
Ficam autorizadas reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e eventos em geral limitadas a lotação de 70% por ambiente, (Entenda-se ambiente, como sendo o local aonde será realizado o evento). Vale ressaltar que neste período o toque de recolher foi extinto.
O Decreto 154/2021 está publicado integralmente no Diário Oficial do município no site www.itapora.ms.gov.br.
(Com assessoria. Fotos: Divulgação)