Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei 127/2023, de autoria do deputado Rafael Tavares (PRTB), que altera a Lei Estadual 1.810, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado, e dá outras providências. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O artigo 152 passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação: “Ficam isentos do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículao Automotor [IPVA] os proprietários ou os possuidores dos veículos adiante nominados, exclusivamente em relação aos veículos de duas rodas, de fabricação nacional, com potência de até cento e setenta e cinco cilindradas, de propriedade de pessoa natural, desde que o beneficiário não possua mais de um veículo registrado em seu nome”.
Na prática, significa que haverá a concessão de isenção do IPVA para veículos de duas rodas, de fabricação nacional, de até 175 cilindradas, de propriedade de pessoa natural, desde que o beneficiário não possua mais de um veículo registrado em seu nome. Entenda todos os detalhes da proposta, clicando aqui.
O autor da matéria, deputado Rafael Tavares, descreve as razões de seu projeto. “O incentivo fiscal busca desonerar a classe baixa, isentando o IPVA da população favorecida, proporcionando maior circulação de mercadoria e consequente arrecadação tributária, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços [ICMS]. O próprio Estado de Mato Grosso do Sul, no ano de 2022, promoveu campanha de anistia para motos de até 162 cilindradas, bastando o pagamento do licenciamento e IPVA do ano de 2022”, ponderou.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)