Política

Fundo eleitoral supera orçamento de 99,8% dos municípios

Em 2020, segundo dados da Frente Nacional dos Prefeitos, 17 capitais não alcançaram essa mesma receita

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, 3, manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões. O valor reservado ao financiamento de campanhas nas eleições deste ano é superior ao orçamento de 99,8% dos municípios brasileiros, incluindo nessa conta toda a arrecadação com impostos, além de transferências federais e estaduais para as cidades. Em 2020, segundo dados da Frente Nacional dos Prefeitos, 17 capitais não alcançaram essa mesma receita.

Com o aval dado por nove dos 11 ministros do Supremo, os partidos – que, diferentemente de prefeituras, são entidades privadas – dividirão a verba estipulada pelo Congresso de acordo com as bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados em 2018. Desse modo, os maiores beneficiados serão o União Brasil (fusão entre o DEM e o PSL) e o PT.

Somando-se o fundo eleitoral ao Fundo Partidário, de R$ 1,06 bilhão, somente o União Brasil receberá quase R$ 1 bilhão de recursos públicos ao longo deste ano. O valor equivale, por exemplo, ao orçamento anual de duas capitais brasileiras: Rio Branco (AC) e Macapá (AP). De acordo com a FNP, apenas 95 dos 5 568 municípios brasileiros têm uma receita anual bilionária.

Ao aprovar o montante que custeará as eleições de outubro, a maioria dos ministros considerou que o Congresso não feriu a Constituição ao elevar o valor utilizado nas eleições de 2018 e 2020 – as primeiras realizadas com recursos públicos – nem ao definir uma regra para o cálculo do fundão.

Em julho do ano passado, na votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deputados e senadores modificaram, via emenda, o texto proposto pelo governo Jair Bolsonaro para definir que o “fundão” fosse equivalente a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral em 2021 e 2022. A conta resultou em R$ 5,7 bilhões, valor vetado pelo Palácio do Planalto e reduzido posteriomente durante a votação definitiva do Orçamento deste ano, passando aos atuais R$ 4,9 bilhões.

Para o partido Novo, que entrou com ação no Supremo contra o valor do fundo eleitoral, houve vício de iniciativa na votação da LDO, prejudicando todo o processo seguinte. De acordo com a legenda, a alteração feita por meio de emenda parlamentar no texto original seria inconstitucional.

Somente o relator da ação, André Mendonça, e o ministro Ricardo Lewandowski votaram para reduzir o fundo. Manifestaram-se a favor da manutenção dos R$ 4,9 bilhões Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e, parcialmente, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber – ambos acompanharam Mendonça ao considerar a existência de vícios na aprovação da LDO, mas divergiram sobre a inconstitucionalidade do Orçamento.

(Fonte: Portal do Ms. Foto: Reprodução)

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