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Em sete anos, Reinaldo baixou mais de 100 medidas de redução da carga tributária

Baixou imposto nos setores da agricultura familiar, remédios, produtos da cesta básica, combustíveis, transporte, energia, veículos, água e alimentação coletiva

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De 2015 a 2021, Mato Grosso do Sul teve mais de 100 medidas de redução da carga tributária. O governador Reinaldo Azambuja concedeu isenções de produtos da cesta básica, reduziu o imposto e promoveu o realinhamento de taxas em diversos setores, beneficiando a agricultura familiar. A flexibilização da política fiscal ocorreu em todos os momentos de crise para ajudar o setor de serviços e o comércio, além de segmentos da agroindústria.

De acordo com a Secretaria de Fazenda, estão em vigor pelo menos 110 medidas, entre decretos, portarias e resoluções que flexibilizam a política fiscal no Estado. São benefícios concedidos por meio de isenção, incentivo fiscal, créditos, redução de base de cálculo e de alíquotas do ICMS. A maioria das medidas atende às reivindicações de setores da economia. Nos quase dois anos de pandemia elas foram fundamentais para dar início ao processo de retomada da economia.

Combustível e Energia

Com a menor alíquota de ICMS sobre o diesel (12%) e a quarta menor sobre o etanol hidratado (20%), Mato Grosso do Sul é um dos estados que praticam a menor carga tributária de combustíveis no Brasil, segundo levantamento da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes). Os ajustes na cobrança do ICMS deram mais competitividade ao etanol produzido em MS. O impacto foi sentido em 2020, pois mesmo na pandemia, o Estado registrou aumento de 31,14% na produção e consumo de etanol.

A redução da carga tributária se estendeu também à população consumidora de baixa renda, beneficiada com a recente medida de redução do ICMS na conta de energia nos períodos críticos – bandeira vermelha e crise hídrica. O governador Reinaldo Azambuja também zerou a conta de luz de mais de 140 mil famílias em situação de vulnerabilidade. No total as medidas têm impacto sobre aproximadamente 1 milhão de unidades consumidoras. No período da crise hídrica a redução é de três pontos percentuais na alíquota do ICMS.

 “A lei isenta totalmente a sobretaxa de escassez hídrica do ICMS, que é um imposto estadual e que é rateado pelos municípios. Sofremos pressão de 19 estados que entenderam que nós não deveríamos fazer essa isenção, só que nós achamos que todo mundo tem que fazer a sua parte”, afirmou o governador Reinaldo Azambuja quando assinou a medida.

Outra ação de impacto foi a redução da tributação sobre o transporte interestaduais de produtos não agropecuários. Nesse caso, houve a equalização da base de cálculo diante da nova realidade do mercado. “O ICMS sobre o transporte estava onerando a competitividade de Mato Grosso do Sul. O que a gente fez aqui? Nada mais do que voltar a parâmetros mais normais, de regras mais claras e diminuindo os custos”, justificou o governador.

As mudanças nas taxas estaduais, como o IPVA, também tiveram grande alcance, beneficiando segmentos afetados pela pandemia, como o transporte escolar.

Em todos os segmentos da agricultura familiar, pequenas agroindústrias, setor de alimentos, comércio e serviços a carga tributária sofreu modificações, seja com isenção total, parcial ou redução da alíquota. Algumas medidas foram definitivas e outras temporárias, como o caso dos laticínios, que tiveram redução de 88% do imposto. A alíquota de ICMS caiu de 10,2% para 1,4%, medida que vigorou até a estabilização da produção, que registrava excesso e precisava ser mais competitivo.

Confira algumas medidas de redução da carga tributária:

  1. PDAgro – Incentivos à produção de algodão em pluma, arroz, feijão, girassol, milho, sorgo, trigo, novilho precoce e suinocultura.
  2. Redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas de gás natural.
  3. Isenção de IPVA e veículos novos e motocicletas até 150 cilindradas (primeira tributação)
  4. Crédito tributário para fabricantes de calçados nas operações internas e interestaduais.
  5. Incentivo à produção de biodiesel.
  6. Isenção de ICMS na comercialização de sanduíches com renda destinada integralmente a entidades de assistência social sem fins lucrativos.
  7. Incentivo às aquisições de álcool etílico anidro combustível feitas nas destilarias do Estado.
  8. Isenção de ICMS na compra de veículo adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou por autistas.
  9. Incentivos fiscais a empresas na fabricação de agasalhos, roupas, peças íntimas do vestuário, uniformes escolares e profissionais, inclusive máscaras faciais e outros itens de proteção individual.
  10. Isenção de ICMS de veículos para utilização como táxi.
  11. Proape – Concessão de incentivo fiscal para produção de carne bovina.
  12. Redução da carga tributária para exportações.
  13. Redução da base de cálculo do ICMS para operações internas com gados, caprino, ovino e suíno, aves e leporídeos.
  14. Isenção da Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais sobre as operações com carvão vegetal.
  15. Isenção parcial para a produção agrícola obtida em áreas de pastagens degradas que forem recuperadas. Mesmo incentivo para a produção pecuária em área recuperada.
  16. PROEXPRP – Benefício por meio de crédito tributário a estabelecimentos que exportem produtos pelos portos do rio Paraguai.
  17. FADEFE – Prorrogação dos incentivos ou benefícios concedidos na modalidade de crédito presumido ou outorgado.
  18. Isenção de ICMS de matéria-prima importada por empresas optantes pelo Simples Nacional inscritas no Cadastro de Contribuintes Estadual.
  19. REFIS PANDEMIA – Prorrogação dos prazos para pagamento e parcelamento cuja inadimplência decorreu da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia.
  20. Isenção de IPVA para veículos de bares e restaurantes e transporte escolar.
  21. Veículos Híbridos e Elétricos – Adesão ao Benefício Fiscal de Goiás que reduz a alíquota do ICMS.
  22. DECOLA MS – Redução da alíquota de ICMS para querosene de aviação.
  23. Adesão ao Benefício Fiscal de MT – Crédito tributário aos atacadistas nas vendas destinadas ao comércio e indústria locais.
  24. Carros antigos – Isenção de IPVA de veículos com mais de 20 anos de fabricação.
  25. Prorrogados até 2035 os benefícios ou incentivos fiscais concedidos a estabelecimentos de qualquer natureza no âmbito do Fadefe.
  26. Anistia de dívidas tributárias contraídas até 30 de setembro de 2018 no valor de até R$ 2 mil.
  27. Isenção de ICMS sobre aquecedores solares produzidos no Mercosul.
  28. Isenção de ICMS de medicamentos ao tratamento da Aids.
  29. Bagagem de Viajante – Isenção de ICMS de bens trazidos em bagagem de viajante.
  30. Banco de Alimentos/Perdas – Isenção de ICMS nas vendas de produtos recuperados por estabelecimentos do Banco de Alimentos (Food Bank) e do Instituto de Integração e de Promoção da Cidadania (INTEGRA).
  31. Isenção de ICMS para refeições coletivas.
  32. REPORTO – Isenção de ICMS de bens destinados aos ativos de empresas beneficiadas pelo regime tributário de Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária.
  33. Comunicação – Isenção de ICMS de serviço de internet do programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento ao Cidadão.
  34. Isenção de ICMS nos serviços de transporte interno de calcário vinculados a programas de preservação ambiental.
  35. Redução da carga tributária do biodiesel
  36. Redução da base de cálculo de produtos da cesta básica.
  37. Redução da base de cálculo nas operações internas com equinos e muares.
  38. Redução do ICMS sobre energia utilizada para irrigação.
  39. Redução do ICMS sobre energia utilizada pela avicultura de corte.
  40. Redução até março de 2022 do ICMS sobre refeições em bares, restaurantes e lanchonetes.
  41. Redução da base de cálculo sobre a venda de gás de cozinha.
  42. Tratamento tributário diferenciado e redução da base de cálculo de imposto sobre hortigranjeiros

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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