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Em Itaporã, novo decreto mantém restrições para impedir avanço do COVID-19

Festas e qualquer evento coletivo esta proibido com publico superior a 150 pessoas.

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O poder executivo de Itaporã, sancionou o decreto 0022/2022 com vigência de 21 de fevereiro a 07 de março, com medidas restritivas, a fim de evitar a proliferação e também determinar medidas de enfrentamento ao coronavírus.

Com o crescente número de positivos na cidade, fica terminante restrito a realização de todos os tipos de eventos e shows, torneios, campeonatos, reuniões de associações entre outros com publico superior a 150 pessoas.

Festas de aniversário e encontro familiares também deve obedecer a restrição do número de pessoas.

O novo decreto mantém exigido da população em geral, o uso da máscara de proteção, em locais abertos e vias públicas do município. Aos estabelecimentos que  comercializam alimentos, bebidas e tabacarias em geral, fica expressamente PROIBIDO a utilização de sonorização automotiva, shows ao vivo sob pena de multa por descumprimento e cassação do alvará de localização e funcionamento.

A gerência de saúde reforça o pedido a toda população para se cuidarem, principalmente nesta semana do feriado prolongado. O apelo é válido ainda para aqueles que não tomaram vacina, contra a covid-19.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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