O Decreto 132/2021 sancionado pelo prefeito Marcos Pacco na manhã desta segunda feira (26), mantem todas as disposições do decreto 129/2021 que fora sancionado na semana passada com flexibilizações.
O novo decreto estabelece que fica no período de 27 (vinte e sete) de julho a (02) dois de agosto excepcionalmente autorizado o atendimento ao público no comercio e prestadores de serviços sem modificações, ou seja, respeitando as orientações do decreto anterior.
Continua valendo a autorização de reuniões privadas alusivas a festas de aniversário, casamento, bodas e eventos em geral limitadas a 100 pessoas por ambiente, (Entenda-se ambiente, como sendo o local aonde será realizado o evento). Neste período o toque de recolher será do horário compreendido das 23h00 horas até as 05h00 horas do dia seguinte de segunda a domingo.
O Decreto 132/2021 está publicado integralmente no Diário Oficial do município no site www.itapora.ms.gov.br.
(Com assessoria. Fotos: Divulgação)