“Bom dia. A senhora foi contemplada pelo projeto CNH Social! Por gentileza envie seus dados pessoais para cadastro.” O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) emite novo alerta de golpe: “Não estamos mandando mensagens e não iremos fazer dessa forma!”. A afirmação é da diretora de Educação para o Trânsito do Departamento, Elijane Coelho.
Ao ser informada por meio da Ouvidoria sobre tal fato, a diretora considerou a importância do alerta. “O projeto CNH Social ainda está em fase de regulamentação e adequação de sistema. As vagas serão distribuídas por Edital e cada um trará o número de vagas liberadas, o período de inscrição e as regras para o processo por cidade ou região a serem atendidas. Trata-se de um benefício que será concedido para pessoas em situação de vulnerabilidade social e que precisam da habilitação para o trabalho. O Detran-MS não vai sortear, não vai ligar, não vai oferecer o benefício por mensagens de whatsapp ou sms, e por isso as pessoas precisam estar atentas para não caírem em golpes”, esclareceu Elijane.
As inscrições serão feitas por meio de formulário que será disponibilizado no site do Detran-MS em um sistema que ainda está em fase de adequação e a previsão é de que tudo esteja pronto até o início do mês de março.
CNH Social
O programa “CNH Social” vai beneficiar cinco mil pessoas de famílias carentes por ano com o pagamento de todos os custos do processo de habilitação, desde os gastos com a autoescola, em relação as aulas práticas e teóricas, até o pagamento das taxas do Detran. A expectativa é de um investimento anual de R$ 15 milhões.
Para participar da seleção é preciso já fazer parte do Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. “A lei foi sancionada no fim do ano passado e ainda está em fase de regulamentação. É uma pena que hajam pessoas de má índole que possam estar se aproveitando deste momento para aplicar golpes, mas estamos atentos e o cidadão também deve estar”, afirmou o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Trindade.
Entra neste programa a habilitação nas categorias A, B ou AB, adição de categoria A ou B e mudança para as categorias C, D ou E. Não serão contemplados os motoristas que tiverem cometido crimes na condução de veículo com sentença penal condenatória transitada em julgada, assim como aqueles que tiveram permissão para dirigir cassada.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)