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Defensoria Pública da União adota medidas para paridade de gênero na instituição

Conselho Superior da DPU aprova resolução que visa a combater a sub-representatividade histórica das mulheres nos espaços de poder

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O Conselho Superior da Defensoria Pública da União (CSDPU) será formado por igual número de conselheiras e conselheiros eleitos, assim como de suplentes. Nas promoções por merecimento, serão abertos editais para a formação de listas alternadas, mistas e exclusivas de mulheres, até que seja atingida a paridade de gênero em todas as categorias da carreira da DPU.

Estas são algumas das políticas afirmativas que estão estabelecidas na Resolução nº 215, assinada, nesta terça-feira (19), pelo presidente do CSDPU, Fernando Mauro Júnior, defensor público-geral federal (DPGF) em exercício. A norma visa a combater a sub-representatividade histórica das mulheres nos espaços de poder.

Aprovada na 272ª sessão ordinária do colegiado, na última sexta-feira (15), a resolução determina ainda que a alternância de gênero também valerá para a escolha de ouvidor/a externo/a e de defensor/a nacional de Direitos Humanos. A resolução, que entra em vigor na data de sua publicação e altera outros normativos da instituição, já deve ser aplicada nas próximas eleições internas e promoções, respeitando cargos, funções e mandatos em curso.

Mudança social

Atualmente, a DPU conta com 678 cargos preenchidos por defensoras e defensores públicos federais. Desse total, 288 (42,5%) são mulheres e 390 (57,5%) são homens, uma diferença de 102 membros homens a mais do que mulheres. Na atual composição do Conselho Superior da DPU, a instituição conta com seis defensores (75%) e apenas duas defensoras (25%).

“É nosso dever atuar para garantir a inclusão das mulheres. Estamos dando um passo importante para assegurar a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, como preconiza o artigo 5° da Constituição Federal, dentro da DPU, esperando que nosso avanço interno contribua para a modificação dos padrões socioculturais e eliminação dos preconceitos”, destaca Fernando Mauro, lembrando que a DPU, enquanto expressão do regime democrático e instituição constitucionalmente encarregada da promoção dos direitos humanos no Brasil, não poderia se manter alheia à luta das mulheres por igualdade de oportunidades.

Combate às desigualdades

No novo cenário, homens e mulheres devem ser eleitos em igual número para o Conselho Superior, para mandato de dois anos, permitida uma reeleição, pelo voto plurinominal, obrigatório e secreto das defensoras e defensores do órgão. Os candidatos e as candidatas mais votados (as) em cada uma das três categorias da carreira da DPU serão eleitos (as) e empossados (as). Os outros e outras mais votados (as) comporão listas de suplência. Para cada vaga, haverá lista de suplência por categoria e gênero.

A Resolução nº 215 do CSDPU também institui mudança nos concursos para ingresso na carreira e no quadro de apoio, cujo conteúdo programático terá que passar a incluir as relações de gênero e o status jurídico da mulher no direito brasileiro. A DPU também passará a observar a composição de paridade e equidade de gênero quando for indicar integrantes de bancas examinadoras, palestrantes, mediadores/as, coordenadores/as e assessores/as.

Leia na íntegra a Resolução nº 215/2023 do CSDPU.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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