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Capital e 8 cidades de MS pediram auxílio para bancar gratuidade de idosos

Repasse da União visa reduzir os efeitos da elevação do preço do petróleo e combustíveis no transporte urbano

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Campo Grande e outros oito municípios de Mato Grosso do Sul solicitaram auxílio do Governo Federal para bancar a gratuidade do transporte público de idosos. O balanço final foi divulgado pelo MDR (Ministério do Desenvolvimento Regional) nesta terça-feira (13).

Além da capital, as prefeituras que apresentaram propostas com um plano de ação foram: Corumbá, Dourados, Maracaju, Ponta Porã, Porto Murtinho, Sidrolândia, São Gabriel do Oeste e Três Lagoas. O prazo para a solicitação terminou na última sexta-feira.

O socorro financeiro foi instituído por meio da emenda constitucional 123/2022, que prevê a distribuição de R$ 2,5 bilhões em recursos da União para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano no país. O valor que cada cidade irá receber ainda não foi divulgado.

“O setor de transporte público foi um dos mais afetados da economia em decorrência da pandemia do coronavírus, em razão da diminuição de circulação de pessoas nas cidades. Agora, temos esse auxílio que vai ajudar estados e municípios a enfrentarem essa redução”, explicou o ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira.

Em todo o país, foram enviados 777 planos de ação, por prefeituras, 19 por governos estaduais, e um pelo Governo do Distrito Federal. O repasse dos recursos será feito aos de forma proporcional à população maior de 65 anos residente no município e o cálculo da quantidade de pessoas nesta faixa etária será feito com base na estimativa mais atualizada publicada pelo DataSus (Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde) a partir de dados do IBGE.

Conforme estabelecido pelo ministério, o repasse dos recursos aos municípios começará no dia 30 de setembro. A data-limite de transferências do auxílio é 31 de dezembro deste ano. Os municípios serão responsáveis pelo uso e distribuição dos recursos aos prestadores de serviços, “observando o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos”.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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