O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto de lei que proíbe a divulgação de infração que coloque em risco a segurança no trânsito. O texto pune a divulgação feita por meios digitais, eletrônicos ou impressos de qualquer tipo. A matéria segue para sanção presidencial.
“Pessoas que se utilizando dos seus instrumentos de redes sociais, publicam em redes sociais conhecidas, importantes, rachas, velocidade acima de 200 quilômetros por hora, toda série de infrações, de infrações de trânsito que acabam, às vezes, ocasionando morte, ou, às vezes, colocando em risco a vida das pessoas. Este projeto vem estabelecer normas e punição especificamente para esse quadro”, explicou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
A proposta aprovada estende a proibição à divulgação, publicação ou disseminação de condutas que coloquem em risco a integridade física própria e de terceiros ou que configurem crime de trânsito e à divulgação em meios eletrônicos e impressos. A exceção será para as publicações de terceiros que pretendem denunciar esses atos como forma de utilidade pública.
De acordo com o texto aprovado, quem divulgar esses atos será punido com multa de natureza gravíssima multiplicada por dez, aplicável também à pessoa jurídica.
Empresas proprietárias do canal de divulgação ou de plataformas digitais que não retirarem o conteúdo em até 24 horas da notificação terão pena de multa gravíssima multiplicada por 50.
Nos casos de reincidência nesses crimes dentro de 12 meses, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê ainda a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações. A pena será aplicada independentemente se ato de infração e o processo de suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens. Mesmo que retire o conteúdo, o conteúdo, o infrator poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH. Nos casos em que não houver habilitação, o condutor será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.