Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em janeiro recebem, hoje (21), a sexta parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro será depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal.
O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. Quem recebe nesta terça-feira poderá retirar o dinheiro a partir de 4 de outubro nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Por enquanto, os recursos podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
Para os beneficiários do Bolsa Família, vale o calendário e as regras de saque do programa social. O pagamento do ciclo 6 do auxílio emergencial para esse público começou em 17 de setembro e vai até o dia 30, de acordo com o Número de Inscrição Social (NIS). Nesta terça-feira, recebem os beneficiários com NIS final 3.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o siteauxilio.caixa.gov.br.
Regras
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.