Cidades

Autorizado concurso com 276 vagas para carreira de Gestão de Serviços Hospitalares

O Decreto nº 10.800 está disponível na edição n. 10.800 do Diário Oficial do Estado (DOE), páginas 3 e 4.

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O Governo do Estado autorizou, através do decreto n.15.919, a realização de concurso público para o preenchimento de 276 cargos da carreira Gestão de Serviços Hospitalares, do quadro de pessoal da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau).

Publicado nesta sexta-feira (8), o documento que autoriza a realização do certame é assinado pelo governador Reinaldo Azambuja, pelo secretário de Estado de Administração e Desburocratização em exercício, Édio Viegas, e pelo secretário de Estado de Saúde, Flávio Britto.

Com a autorização, caberá a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) e a Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), promover a realização do concurso, definindo as normas e procedimentos para o recrutamento e a seleção dos candidatos, seguindo a legislação vigente.

Todas as regras do certame, como fases, requisitos, modalidades das provas, conteúdos, formas de avaliação, requisitos legais para a investidura no cargo, número de vagas e validade do concurso serão publicadas em edital específico no Diário Oficial do Estado.

Distribuição de vagas

São vagas para profissionais de serviços de saúde, para as funções de analista de sistema (2), fonoaudiólogo (5), assistente social (2), fisioterapeuta (15), psicólogo (4), farmacêutico (12), biomédico (2), enfermeiro (30) e médico (44).

Para o cargo de técnico de serviços hospitalares tem as funções de técnico de telecomunicações (2), costureiro (2), agente condutor de veículos (5), agente de serviços hospitalares (30), agente de farmácia (20), técnico de radiologia (22), técnico de laboratório (9) e técnico de enfermagem (50).

Já para o cargo de auxiliar técnico de serviços hospitalares tem as funções de auxiliar de serviços hospitalares (10) e auxiliar de lavanderia (10).

O Decreto nº 10.800 está disponível na edição n. 10.800 do Diário Oficial do Estado (DOE), páginas 3 e 4.

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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