Idosos residentes em Mato Grosso do Sul têm direito a gratuidade ou desconto em passagens de ônibus nas linhas intermunicipais, mas muita gente ainda desconhece esse benefício. Aproveitando a Semana Estadual do Idoso – de 25 de setembro a 1º de outubro -, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) em parceria com a Subsecretaria de Políticas Públicas para Pessoas Idosas, vai levar informação aos potenciais beneficiários.
Depois de se reunir com o diretor de Transportes, Matias Gonsales Soares, e a Ouvidora Cristiane Leite, o subsecretário Gabino Lino incluiu o tema na programação da Semana do Idoso. A divulgação do passe-livre intermunicipal vai ser feita no dia 1º de outubro, em evento na praça Ari Coelho, em Campo Grande. “Vamos estar lá com vários parceiros, com diversos serviços, distribuição de panfletos, e levando essa informação da gratuidade”, conta Lino.
Conforme o subsecretário, ainda é grande o número de idosos que não sabem a respeito desse direito ou confundem com outro benefício parecido, o de gratuidade nas viagens interestaduais, previsto no Estatuto do Idoso. “A gente percebe que só ‘uma meia dúzia’ sabe direitinho sobre o intermunicipal. Muitos chegam para falar do Estatuto, e quando nós perguntamos se conhecem esse direito aqui do Mato Grosso do Sul dizem que não. Então, buscamos o apoio da Agepan, para entender todas as regras e levar os esclarecimentos”.
Em caso de recusa do benefício sem justificativa ou qualquer outro problema no cumprimento desse direito, o idoso pode reclamar na Ouvidoria da Agepan, pelo telefone 0800 600 0506, o e-mail ouvidoria@agepan.ms.gov.br, ou direto no sistema eletrônico e-ouvidoria acessível pelo APP MS Digital.
Entenda o benefício
Nas viagens entre municípios de Mato Grosso do Sul, pessoas com 60 anos ou mais têm direito:
Em ônibus: 2 poltronas com gratuidade e 2 poltronas com 50% de desconto.
Em micro-ônibus: 1 poltrona com gratuidade e 1 poltrona com 50% de desconto.
Importante: Nas bilheterias, a gratuidade sempre deve ser oferecida como prioridade. E se as vagas grátis já estiverem ocupadas, o usuário utiliza o desconto.
Quem tem direito?
Como o objetivo da Lei nº 4.086/2011 é promover a inclusão social das pessoas integrantes das camadas mais vulneráveis da sociedade, o benefício é destinado a quem possui renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. É necessário comprovar essa condição.
Como utilizar o benefício?
- O primeiro passo é se cadastrar para obter a Carteira de Identificação de Beneficiário, no Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de qualquer município. Consulte no site da Secretaria de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho os endereços dos CRAS.
A Carteira é válida por 4 anos.
- Com a Carteirinha e um documento pessoal em mãos, basta ir até a transportadora, nos terminais rodoviários ou nas agências credenciadas, e pedir a gratuidade ou o desconto, conforme estiver disponível.
O bilhete pode ser pedido com antecedência máxima de sete dias da data programada para a viagem.
Quantidade de viagens
Cada beneficiário tem direito a 20 viagens por ano. Então, é muito importante: se solicitar o bilhete e, por qualquer imprevisto, desistir de viajar, avise à transportadora e cancele o bilhete emitido. Isso permite que o assento fique disponível para outra pessoa e garante que a passagem emitida não conte como viagem realizada.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)