Dando continuidade a estratégia de modernização dos programas de incentivo fiscal o próximo a ser trabalhado é o PDAGRO do algodão.
A ideia, segundo o Superintendente de Ciência e Tecnologia, Produção e Agricultura Familiar da Semagro, Rogério Beretta – assim como aconteceu com outros programas já reformulados – é trazer para os critérios de pagamento dos incentivos aspectos de sustentabilidade. “Ou seja, não mais pagar somente pela quantidade de algodão produzido mas pagar também pelo sistema de produção do algodão”, resumiu.
“Como a Ampasul (Associação Sul-Mato-Grossense dos Produtores de Algodão) faz parte da ABRAPA e eles tem uma certificação de propriedades, nós decidimos chamar os técnicos que fazem essa certificação para conhecer os critérios utilizados por eles”, explicou.
Beretta disse ainda que é possível que os critérios estabelecidos para a certificação da Associação possam ser aproveitados para o programa pois, na apresentação feita na Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) no início da semana, foi observado que alcança os aspectos sociais, de boas práticas de produção, ambientais, produtivos, é consistente e completo.
Participaram da reunião, técnicos da Ampasul, da Agropecuária Schlatter, Agropecuária CLC, representando os produtores, para tirar as dúvidas dos técnicos da Semagro e da Secretaria de Fazenda, que vão trabalhar no processo.
O programa
O Programa que tem por objetivo incrementar o plantio da cultura de algodão, faz parte do PDAgro (Programa de Desenvolvimento da Agropecuária) que também incentiva a produção de arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo em Mato Grosso do Sul, através de incentivos que buscam diversificar e ampliar a produção agrícola e pecuária do Estado.
Implementados pela Semagro, em parceria com a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) o programa é aberto para participação de produtores que cultivam as culturas beneficiadas pelo Programa em Mato Grosso do Sul.
Hoje, o incentivo é calculado sobre o valor do ICMS incidente nas operações de saída da produção incentivada, a saber:
No caso de atividades agrícolas; Até setenta e cinco por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de algodão em pluma, variável de acordo com a qualidade da fibra.
Até trinta e dois por cento do ICMS incidente nas operações de saída da produção, no caso de arroz, feijão, girassol, milho, sorgo e trigo.
A concessão dos incentivos fica condicionada ao não-aproveitamento de quaisquer créditos fiscais de ICMS, originários de insumos, máquinas e implementos agrícolas adquiridos para utilização na safra a ser incentivada.
(Com assessoria. Foto: Divulgação)