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Cidades

PROCON divulga pesquisa comparativa de preços da mensalidade escolar

As diferenças entre alguns valores passam de 260%

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O PROCON – Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, realizou pesquisa comparativa de preços da mensalidade escolar de 14 séries ( Infantil ao Ensino Médio) em  09 estabelecimentos de ensino da cidade de Dourados.

As diferenças entre alguns valores passam de 260%.

Principais variações entre menor e maior preço:

  • Educação Infantil  – Pré I

Diferença de preço: 90,97 %

Menor preço: R$ 556,13

Maior preço: R$ 1.062,01

 

  • Ensino Fundamental I

Diferença de preço: 241,65%

Menor preço: R$ 556,13

Maior preço:  R$ 1.900,00

 

  • Ensino Fundamental II

Diferença de preço: 266,1%

Menor preço: R$ 601,03

Maior preço: R$ 2.200,00

 

  • Ensino Médio

Diferença de preço: 261,96%

Menor preço: R$ 806,74

Maior preço: R$ 2.924,00

 

ORIENTAÇÕES DO PROCON: 

A Lei Federal nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, dispõe sobre o valor das anuidades escolares e outras providências. Abaixo, algumas informações extraídas dessa Lei, de interesse do consumidor:

Art. 1º O valor das anuidades ou das semestralidades escolares do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior, será contratado, nos termos desta Lei, no ato da matrícula ou da sua renovação, entre o estabelecimento de ensino e o aluno, o pai do aluno ou o responsável.

§ 1o O valor anual ou semestral referido no caput deste artigo deverá ter como base a última parcela da anuidade ou da semestralidade legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

(…)§ 3o  Poderá ser acrescido ao valor total anual de que trata o § 1o montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

Art. 2º O estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado na forma do art. 1º e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma da instituição de ensino.

Art. 6º  Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

§ 1o  O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

§ 2o Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

 

Orientações com base no Código de Defesa do Consumidor 

A prestação de serviços educacionais deve ser, em primeiro lugar, baseada na confiança e na transparência, basicamente porque é uma relação permanente e contínua entre as partes. Com o intuito de resguardar e prevenir eventuais problemas em prejuízo do próprio aluno torna-se fundamental que alguns pontos sejam claros para um relacionamento harmonioso entre pais, alunos e estabelecimento.

1º – Não devem pairar dúvidas sobre o preço, descontos e multas incidentes sobre as parcelas, sistema de avaliação, sanções disciplinares, dentre outros. Os problemas oriundos de eventuais questões discriminatórias, de qualquer natureza (raça, religião, cor, nacionalidade, doença, deficiência, condição sócio-econômica, etc), devem ser prontamente resolvidos, no âmbito escolar e doméstico.

2º – O contrato escrito é imprescindível, devendo ser lido, entendido, datado, assinado e não deve apresentar espaços em branco (sem preenchimento). Uma das vias deve ficar em poder do responsável, e a outra com a escola. Os pais devem guardar a documentação do aluno, inclusivo comprovante dos pagamentos realizados.

3º – A participação dos pais nas reuniões de classe e eventos sociais também se reveste de grande importância e, nessas oportunidades, pode ser formada comissão de pais para representação junto à direção da escola.  A Secretaria de Educação, por meio das Delegacias de Ensino (1º e 2º graus) e o MEC (3º grau), são os órgãos competentes para acompanhar e julgar processos envolvendo questões pedagógicas.

O PROCON de Dourados informa que o objetivo da pesquisa é esclarecer o público e que os seus resultados não poderão ser utilizados para fins publicitários.

Confira a pesquisa completa:

(Com assessoria. Foto: Divulgação)

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Reunião com Beneficiários do Bolsa Família Reafirma Compromisso com a Comunidade

Coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela secretária Maria Lúcia Barbosa Ribeiro, a reunião contou com a participação das equipes de saúde e educação

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A Prefeitura de Porto Murtinho, sob a liderança do prefeito Nelson Cintra, realizou hoje uma reunião com os beneficiários do Programa Bolsa Família dos bairros Matadouro, Salim Cafure e Km 6.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, representada pela secretária Maria Lúcia Barbosa Ribeiro, a reunião contou com a participação das equipes de saúde e educação. Durante o encontro, foram abordadas as condicionalidades do programa, esclarecidas dúvidas e reforçada a importância do acompanhamento em áreas como saúde e educação.

Com essa iniciativa, a gestão municipal encerra o ciclo de reuniões de 2024, reafirmando o compromisso com o fortalecimento das políticas públicas e a promoção do bem-estar das famílias.

Esta foi a primeira das quatro reuniões de acompanhamento programadas para o bimestre, evidenciando o trabalho conjunto entre a Prefeitura, liderada por Nelson Cintra, e a comunidade. Agradecemos a todos os envolvidos nessa importante ação.

 

(Com assessoria. Fotos: Divulgação)

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Horário especial do comércio para fim de ano começa no domingo em Dourados

O funcionamento para o mês de dezembro é resultado de acordo em convenção coletiva entre representantes da classe patronal  e de empregados.

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O comércio de Dourados passa a funcionar em horário especial de fim de ano a partir de domingo, 1º de dezembro, quando as lojas estarão abertas até 18 horas. O funcionamento para o mês de dezembro é resultado de acordo em convenção coletiva entre representantes da classe patronal  e de empregados.

Entre segunda-feira, 2 de dezembro, e 7 de dezembro, o comércio funcionará das 8h às 20h. Já no dia 8,   domingo, feriado municipal da padroeira da cidade, Imaculada Conceição, o comércio poderá abrir das 8h às 16h.

Já a partir do dia 9 e prosseguindo até o dia 23, as lojas poderão funcionar das 8h às 22h, com exceção dos sábados, que serão das 8h às 20h e dos domingos, das 9h às 18h.

Na véspera de Natal o comércio funciona das 8h às 18h, fecha no dia 25 e reabre dia 26 em horário normal, das 8h às 18h. No dia 31 o funcionamento será das 8h às 17h.

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Cidades

Cerca de 50 indígenas precisaram de atendimento médico após confronto

Equipe do Hospital Universitário foi ao local e passou a tarde dando assistência aos feridos

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Aproximadamente 50 indígenas precisaram de atendimento médico após o confronto com policiais do Batalhão de Choque, nessa quarta-feira (27), em Dourados, a 251 km de Campo Grande. Além das duas mulheres encaminhadas para o Hospital da Vida com ferimentos mais graves, uma equipe do Hospital Universitário da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) realizou atendimento no local durante toda a tarde.

Os atendimentos foram, em maioria, de indígenas que relataram dores e ferimentos causados por balas de borracha. Foram realizados aproximadamente 20 curativos em ferimentos desse tipo, administradas 20 medicações para dor e mal-estar, além de oito aferições de pressão arterial em pessoas hipertensas.

Entre os integrantes da equipe estavam um médico, dois enfermeiros, cinco residentes de saúde indígena e duas acadêmicas de medicina.

Conflito – A Polícia Militar usou balas de borracha e bombas de gás para desbloquear a MS-156, ocupadas por indígenas. Moradores das Aldeias Bororó e Jaguapiru relatam falta de diálogo e alegam que a ação policial foi motivada pela falta de água potável na região, apesar de iniciativas governamentais para solucionar o problema, incluindo o fornecimento de água por caminhões-pipa e a perfuração de novos poços.

A Secretaria de Justiça e Segurança Pública afirma que a ação policial ocorreu após esgotadas as negociações, para garantir direitos constitucionais. O incidente também resultou em ferimentos em 12 policiais e danos a viaturas.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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