Política

Por fraude à cota de gênero, TSE anula votos a vereadores do PSDB em Tacuru

Para o tribunal, diversos pontos caracterizaram candidatura fictícia elaborada pelo partido

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TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reconheceu prática de fraude à cota de gênero no município de Tacuru, a 421 quilômetros de Campo Grande, nas eleições de 2020. A decisão foi tomada em sessão plenária na última quinta-feira (9). O voto do ministro relator, Carlos Horbach, foi seguida com unanimidade pelos demais ministros.

O TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) havia decidido pela ausência de fraude, mas no entendimento do Tribunal Superior, diversos pontos caracterizaram candidatura fictícia elaborada pelo partido. Entre elas, votação zerada da suposta candidata, Maria Aparecida Leonel; ausência de propaganda política nas redes sociais; contratação simulada de cabos eleitorais e parentesco com outro candidato ao mesmo cargo.

A determinação seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, e segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, “o conjunto fático-probatório delineado no acórdão recorrido permite reconhecer a existência de elementos suficientes à configuração da candidatura fictícia, segundo o parâmetro fixado pelo TSE, sem que seja necessário revolver as provas dos autos”.

Com a decisão, o plenário do TSE determinou a anulação dos votos recebidos pelo partido no município ao cargo de vereador nas eleições, o cancelamento do demonstrativo de regularidade de atos partidários e a cassação do diploma dos eleitos por legenda em Tacuru.

O outro lado – A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do PSDB em Campo Grande. O Diretório Estadual do partido alega que as demandas relacionadas ao interior cabem aos diretórios municipais.

O Campo Grande News tentou contato telefônico com o representante do Diretório Municipal de Tacuru, Paulo Pedro Rodrigues, mas não houve retorno até o fechamento da matéria. O espaço continuará aberto.

Cotas – A participação feminina na política é prevista na lei nº 9.504/1997, e estabelece o percentual mínimo de 30% de candidaturas ocupadas por mulheres nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal.

(Fonte: CampoGrandeNews. Foto: Divulgação)

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