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Justiça

Mais de 2,6 mil pessoas passaram por audiência custódia na Capital em 2021

Em cerca de 55% dos casos, o judiciário decidiu decretar prisão preventiva

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Durante o ano de 2021 foram realizadas cerca de 2.105 audiências de custódia no Fórum de Campo Grande, com 2.662 pessoas, conforme dados da Coordenadoria de Audiências de Custódia. Cerca de 11 pessoas por dia foram submetidas a audiências.

Segundo o levantamento, em 55% das custódias, houve a decretação da prisão preventiva, em um total de 1.466 casos; em 28% das audiências houve a expedição de alvarás de soltura e o monitoramento eletrônico/domiciliar somou 9%. Com relação aos crimes que motivaram as prisões em flagrante, o tráfico de drogas lidera com 40% das ocorrências; em segundo lugar, o furto soma 21% do total e, empatados na terceira posição estão os crimes de roubo e de trânsito, com 8% dos casos cada um.

Desde 2015, o Fórum da Capital realiza audiências de custódia, no período de segunda a sexta-feira, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça. Neste ano, a partir do dia 15 de janeiro, haverá a realização de custódias também aos finais de semana, nos sábados.

A finalidade deste ato é permitir a análise da legalidade da prisão em até 24 horas por um juiz togado, que também verifica a ocorrência de agressões físicas, psicológicas ou maus tratos por parte dos policiais no momento das prisões. O custodiado chega ao prédio do Fórum antes das audiências, onde é alimentado e passa por assistente social e psicólogo, havendo também uma enfermeira à disposição. A pauta de audiências começa às 8h30.

É oportunizado ao preso uma entrevista antes da audiência com a Defensoria Pública ou o advogado particular. Durante a audiência, que tem também a presença de um promotor de justiça, o juiz decide pela conversão da prisão em flagrante em preventiva ou a substituição por uso de tornozeleira eletrônico, fiança, recolhimento noturno em casa, prisão domiciliar ou concessão de liberdade provisória. Há ainda a análise para os casos de adolescentes apreendidos, onde se decide pela sua internação ou desinternação, por exemplo.

O índice de presos que registraram terem sofrido tortura ou maus tratos durante a ação do flagrante foi de aproximadamente 15%. Outro gráfico, que considera o índice de prisões em relação a solturas e fianças, demonstra ligeira queda nas prisões preventivas em 2021 (61,73%) com relação ao ano passado (63,11%) – ambos os percentuais são inferiores ao ano de 2019, que registrou índice de 68,63% de preventivas decretadas.

Já o número de fianças decretadas em 2021 (30,95%) aumentou cerca de 10% comparado a 2019 (20,79%) e se assemelha muito ao percentual do ano passado, com 29,35% de fianças arbitradas. O índice de alvarás de soltura sem fiança em 2021 (7,33%) também se mantém estável comparado com 2020 (7,54%) e são um pouco menores do que em 2019, quando foram registrados 10,59% de alvarás de solturas.

Para os custodiados que têm a prisão em flagrante convertida em preventiva, após a realização da audiência de custódia, é feito registro da biometria do preso para ingresso no sistema prisional.

Caso tenha sido decretada a soltura, ele fica aguardando o cumprimento do alvará de soltura por oficial de justiça, que ocorre no Fórum. Se a decisão judicial determinar o uso de tornozeleira eletrônica, o custodiado é levado pela polícia até a unidade de monitoramento estadual para efetivar a instalação do equipamento. (Com assessoria. Foto: Reprodução)

 

Justiça

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

Decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT).

A decisão foi proferida na sexta-feira (20) pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, e suspende a deliberação do Conselho da Magistratura do TJMT que foi aprovada no dia 17 de dezembro para garantir o repasse  do benefício no mês de dezembro. A norma também reajustou o auxílio mensal dos meses seguintes para R$ 2.055,00.

Na decisão, o corregedor entendeu que o aumento do auxílio-alimentação representa uma “desconfiguração” do benefício e achou necessário suspender o pagamento para analisar profundamente o caso.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

STJ autoriza cultivo de cannabis para fins medicinais

Pela decisão, Anvisa terá 6 meses para regulamentar

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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importação de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacêuticos e industriais. 

A decisão vale para o chamado cânhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princípio psicoativo da maconha.

Durante a sessão, os ministros entenderam que a concentração não é considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo não pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

Com a decisão, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) terá prazo de seis meses para regulamentar a questão.

Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentração de THC encontrada no cânhamo industrial não pode ser enquadrada nas restrições da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.

“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando as fundamentações científicas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraçada pela Lei de Drogas”, justificou a ministra.

Regina Helena também ressaltou que a proibição de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indústria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.

“A indústria nacional não pode produzir, mas pode importar”, completou a ministra.

A liberação da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploração industrial no Brasil. Apesar de a importação ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

 

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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Justiça

Clubes de futebol defendem no STF lei que regulamentou bets

Manifesto de 30 times diz que norma protege apostadores e equipes

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Os principais clubes de futebol do país defenderam nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa,  chamadas de bets. 

Um manifesto assinado por 30 times foi lido durante audiência pública convocada pela Corte para ouvir os argumentos de especialistas sobre os efeitos da proliferação das apostas na economia e na saúde mental dos apostadores.

Durante a discussão, o advogado do Fluminense Futebol Clube, André Sica, leu uma declaração em nome de 30 clubes de futebol para defender o mercado de apostas. Segundo números apresentados pelas equipes, cerca de 75% dos times brasileiros são patrocinados por casas de apostas.

Para Sica, a lei regulamentou o mercado de apostas, trouxe direitos e obrigações para as bets e criou medidas de proteção aos apostadores e aos clubes.

“O fluxo financeiro oferece uma alternativa crucial para que os clubes possam investir na quitação de dívidas, ter a contratação de jogadores, contribuindo com a competitividade do futebol brasileiro, tanto na América do Sul, quanto no cenário global”, argumentou.

O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, falou pelo Cruzeiro Esporte Clube e afirmou que a suspensão do funcionamento das bets representaria o “fim do futebol” no país. Sem o patrocínio do mercado de apostas, os clubes não conseguem sobreviver, principalmente os pequenos times, disse Kakay.

“Sem as bets, o futebol não subsiste no Brasil. Se hoje uma liminar suspendesse as bets, terminaria o campeonato brasileiro”, afirmou.

Jonas Decorte Marmello, advogado do Botafogo Futebol Clube, disse que a entrada do patrocínio das bets provocou aumento no número de torcedores pagantes nos estádios e o número de títulos de equipes brasileiras na Libertadores.

“É evidente que não é uma mera coincidência. A injeção de capital trazido com as casas de apostas esportivas permitiu que a indústria do futebol brasileiro se fortalecesse e mantivesse seus talentos por mais tempo”, comentou.

Consumidor

Durante a audiência, a economista Ione Amorim, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), afirmou que a atual regulamentação do setor é “fraca e lenta”. Ione também citou relatos de apostadores que perderam dinheiro, se endividaram e cometeram suicídio.

Conforme levantamento feito pelo Idec, as principais reclamações de consumidores contra as plataformas de jogos envolvem bloqueio de contas sem justificativa, falta de pagamento de saldo a receber e relatos de vício e dependência.

“As apostas e jogos eletrônicos estão muito mais direcionados à exploração da sorte, com falsas promessas de ganhos rápidos, do que ao lazer e ao entretenimento”, enfatizou.

Audiência

O processo que motiva o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). O ministro Luiz Fux é o relator do processo.

A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas. Além disso, a entidade cita o crescimento do endividamento das famílias.

Mais cedo, Fux disse que o mercado de apostas no Brasil não pode ficar sem regulação.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

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