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Economia

Entenda as principais mudanças da reforma tributária

Cashback, Imposto Seletivo, cesta isenta entram gradualmente em vigor

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Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) de “natureza dual”, com uma parte administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir como se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o fim da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da cadeia produtiva, tanto sobre os insumos como sobre o produto final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma fase de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos como os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio ambiente) e a abrangência do cashback (devolução de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Entenda as mudanças

Alimentos

Cesta básica nacional, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Café;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão francês;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Alimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Amido de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel natural;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Imposto Seletivo

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

Cashback

100% de devolução da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Água;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Energia elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com devolução de 20% da CBS e do IBS.

Devolução beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se devolução será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, como sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Profissionais liberais

Um total de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de educação física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Trava para alíquota

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser aprovado até o fim de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a carga tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Nanoempreendedor

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 mil por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 mil por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre ficar no Simples Nacional, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou migrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se migrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

Aplicativos

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá apenas sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 mil por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Cerca de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, como produtos de home care (cuidado de pacientes em casa), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Planos de Saúde

Empresas poderão considerar como crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Imóveis

Desconto de 50% na alíquota geral nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 mil por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Acima desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o cálculo do aluguel.

Bares, hotéis, restaurantes e parques

Simplificação no cálculo do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de cálculo. Venda de bebidas alcoólicas continua a pagar alíquota-padrão.

Como contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá deduzir créditos da CBS e do IBS

Refinaria da Amazônia

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou artigo que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Norte, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, governo não vetou artigo para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.

(Fonte: Agência Brasil. Foto: Reprodução)

Economia

Em 2024, taxa de inovação das empresas brasileiras chegou a 64,4%

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© REUTERS/Washington Alves/Proibida reprodução

Em 2024, o Brasil tinha 10.165 empresas com 100 ou mais pessoas ocupadas nas Indústrias extrativas e de transformação. Desse total, 64,4% introduziram algum produto novo ou substancialmente aprimorado e/ou incorporaram algum processo de negócios novo ou aprimorado para uma ou mais de suas funções de negócios.

Esse resultado correspondeu a uma redução de 0,2 ponto percentual da taxa de inovação em relação ao ano de 2023 (64,6%), representando a terceira queda consecutiva desse indicador desde 2021, quando foi 70,5%.

A taxa de inovação foi maior nas empresas de maior porte, chegando a 75,4% nas empresas com mais de 500 pessoas ocupadas.

Os dados são da Pesquisa de Inovação Semestral 2024: Indicadores básicos (Pintec), divulgada nesta quinta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Em 2024, 32,7% das empresas analisadas inovaram em produto e processo de negócios, 1,7 ponto percentual inferior ao registrado em 2023 (34,4%), com a menor taxa de inovação observada em ambas as categorias, quando comparada ao primeiro ciclo da Pintec Semestral, em 2021.

As empresas que inovaram só em produto também apresentaram, em 2024, a menor taxado período (12,5%) em relação aos anos anteriores. Por sua vez, as empresas que inovaram só em processo de negócios, em 2024, tiveram taxas maiores do que as observadas em 2023, 19,2% frente a 16,6%, o que correspondeu a um acréscimo de 2,6 pontos percentuais

Segundo o analista da Pintec, Flávio Peixoto, essa queda pode ser atribuída à conjuntura econômica.

“2021 foi um ano muito atípico de pós-pandemia. As atividades produtivas e inovativas estavam bastante represadas. Nos três últimos anos as atividades ficaram mais estáveis. A taxa de investimentos também caiu e houve alta da taxa de juros, a Selic”, disse o analista.

setor de fabricação de produtos químicos (84,5%) liderou o ranking de inovação entre as atividades industriais, seguido por fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (82,1%) e fabricação de móveis (77,1%). Fabricação de produtos do fumo (29,8%) foi o setor menos inovador.

Em 2024, 32,9% das empresas investiram recursos em atividades internas de pesquisa e desenvolvimento (P&D), o menor percentual desde 2021 (33,9%). Nos setores de Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, fabricação de produtos químicos, Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos e Fabricação de outros equipamentos de transporte, a taxa superou 50%.

Os gastos com P&D em 2024 foram em torno de R$ 39,9 bilhões, valor superior ao verificado em 2023 (R$ 38,2 bilhões) em termos nominais.

As empresas inovadoras da Indústria de transformação foram responsáveis por 85,4% desse valor (R$ 34,1 bilhões) e as das Indústrias extrativas, por 14,6% (R$5,8 bilhões). Em valores absolutos, houve um aumento dos dispêndios tanto na Indústria de transformação quanto na indústria extrativa.

As empresas inovadoras utilizaram mais apoio público em 2024 (38,6%) na comparação com 2023 (36,3%). O instrumento de apoio público proporcionalmente mais utilizado em 2024 foi o Incentivo fiscal à pesquisa e desenvolvimento e inovação tecnológica (28,9%).

Segundo a Pintec, a expectativa de 96,4% das empresas inovadoras para 2025 é elevar ou manter os gastos com P&D.

Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda

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© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.

De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual.

“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.

Campo específico

A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.

Os valores devem ser registrados de duas formas:

– ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;

– saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.

O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.

Tributação

Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.

Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.

Mudanças

A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:

– declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;

– restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;

– restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;

– nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.

Prazo da declaração

O prazo de envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento poderá ser baixado pelos contribuintes a partir de sexta-feira (20), apenas para preenchimento, com as transmissões começando na segunda-feira (23) às 8h.

Quem entregar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.

Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.

Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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Economia

Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda

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© Arte/Agência Brasil

O prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026 começa na próxima segunda-feira (23) e segue até o dia 29 de maio. 

As informações, referentes ao ano-calendário de 2025, foram publicadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, devem apresentar a declaração contribuintes residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 em 2025. 

Também estão obrigadas a enviar a declaração pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

A obrigatoriedade também vale para investidores que fizeram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou que tiveram ganhos líquidos sujeitos à tributação.

No caso da atividade rural, devem declarar os contribuintes que registraram receita bruta superior a R$ 177.920.

De acordo com o texto, a declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
  • serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.

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Tira-dúvidas

No ar desde 2023, a série Tira-Dúvidas do IR, da Radioagência Nacioanal, chega à sua edição de 2026 com 22 episódios que serão exibidos na Rádio Nacional e estarão disponíveis na Radioagência Nacional e Agência Brasil. De hoje até o último dia da declaração, lá para o final de maio, vamos publicar nossos episódios todas às segundas e sextas-feiras.

*Colaborou Andreia Verdélio

Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil*

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